Justiça condena o estado de SP a pagar R$ 8 mi por violência policial em protestos

goo.gl/kTqKMh | A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 8 milhões por danos morais e sociais por causa de violência policial nas manifestações de rua ocorridas em 2013, valor a ser revertido ao fundo de proteção aos direitos difusos. As manifestações pediam, entre outras coisas, a revogação do aumento de R$ 0,20 na tarifa do transporte público em São Paulo.

A sentença que condenou o estado ocorreu na quarta-feira (19) e acatou pedido da Defensoria Pública de São Paulo. A decisão judicial determinou a elaboração de um plano de atuação policial em protestos, proíbe o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio – exceto em situações excepcionais em que os protestos percam "totalmente o caráter pacífico".

Proferida pelo Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a decisão determina ainda que o plano de atuação preveja a identificação por nome e posto dos policiais militares em local visível da farda e esclareça as condições de ordem de dispersão de manifestações. A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento e multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.

Na sentença, o juiz afirma que "o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar”, que “surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa. Pelo menos dois jornalistas foram vítimas da violência policial nesses eventos”.

"É papel do Estado, portanto, garantir o necessário a que o direito fundamental de reunião seja exercido em toda a plenitude que a norma constitucional prevê e assegura, e para isso deve contar com uma Polícia preparada, que esteja no local não para gerar, ela própria, violência”, continua o juiz.
O G1 procurou a Secretaria da Segurança Pública e aguarda uma possível manifestação sobre a decisão.

A ação, de abril de 2014, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública é assinada pelos defensores Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque.



Manifestantes se reúnem em frente ao Masp (Foto: Filipe Araújo/Estadão Conteúdo)

Fonte: G1

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