Passaporte, CNH e cartões são apreendidos para forçar pagamento de dívida

goo.gl/zVmE5m | Um empresário paulista ficará sem carteira de motorista, passaporte e todos os seus cartões de crédito até o pagamento de dívida. Em decisão inédita, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de Pinheiros (SP) pontuou que esta é uma forma de forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária. Para a advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família, esta seria uma alternativa a ser aplicada em casos de devedores de pensão alimentícia, já que, “na maioria das vezes, todos as desculpas possíveis são usadas para não cumprirem a obrigação”.

A advogada, que também é membro da Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pondera que cada caso deve ser analisado de modo peculiar e que as restrições ao devedor encontram limites no princípio da dignidade humana. Contudo, depois de tentar “todas as medidas executivas cabíveis”, não há outra alternativa a não ser esta.

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se, porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”, considerou Andrea Ferraz Musa na decisão.

“De alguma maneira, dentro da legalidade, é preciso haver o pagamento da dívida. Esta foi a forma considerada pela julgadora, que recorreu inciso IV, artigo 139, do novo CPC, porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago”, explica Chyntia.

Fonte: Justiça em Foco

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