Superior Tribunal de Justiça amplia honorários advocatícios de R$ 50 mil para R$ 200 mil

goo.gl/kdlfUX | Um processo que tramitou por mais de dez anos, teve mais de 40 recursos e envolve valor da causa acima de R$ 47 milhões deve remunerar de forma digna o trabalho advocatício. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Clube Atlético Mineiro pague honorários a advogados de duas empresas acionadas judicialmente por suposto descumprimento de contrato sobre direitos de transmissão televisiva.

A sentença de primeira instância havia fixado R$ 5 mil para os advogados de cada ré. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou o valor para R$ 50 mil, aos defensores de cada empresa, enquanto o STJ aumentou ainda mais, para R$ 200 mil.

A discussão dos honorários teve origem em ação de cobrança proposta pelo Atlético Mineiro. O clube dizia que as empresas rés assinaram contrato preliminar, em 1999, para explorar imagens, patrocínios e direitos de transmissão televisiva, mas descumpriram o acordo. Por isso, queria receber indenização estimada em R$ 47 milhões, além do arbitramento de danos morais.

Os pedidos, porém, foram rejeitados em primeiro grau, pois o juízo entendeu que as empresas não poderiam ser responsabilizadas pelo negócio frustrado. Assim, o Atlético ficou obrigado a pagar honorários de R$ 5 mil para os advogados de cada ré — no TJ-MG, o valor subiu para R$ 50 mil. As empresas recorreram, considerando a quantia baixa, enquanto o clube alegou enriquecimento ilícito para as partes e violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, as verbas não poderiam ser consideradas exorbitantes. Ao contrário, precisavam remunerar de forma digna o trabalho advocatício. Ele fixou honorários em R$ 400 mil, no total, equivalente a 0,85% do valor da causa fixado na ação. O voto foi acompanhado por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.440.723

Fonte: Conjur

1/Comentários

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  1. Bela decisao do STJ! Que sirva de efetivo precedente para causas semelhantes.

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