goo.gl/5wp1OW | A maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.
A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.
Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.
O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.
Em agosto de 2016, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.
As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.
O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher, afirmou também o ministro.
Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.
Ainda de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. O prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.
Os dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.
Barroso destaca, em sua decisão, que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.
O que foi julgado na primeira turma foi um habeas corpus para reverter a prisão preventiva dos cinco acusados.
Em 2012, a corte decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro, advogou a favor da descriminalização.
*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como conteúdo informativo
Fonte: 1 folha uol
A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.
Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.
O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.
Em agosto de 2016, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.
As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.
O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher, afirmou também o ministro.
Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.
Ainda de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. O prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.
Os dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.
Barroso destaca, em sua decisão, que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.
O que foi julgado na primeira turma foi um habeas corpus para reverter a prisão preventiva dos cinco acusados.
Em 2012, a corte decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro, advogou a favor da descriminalização.
*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como conteúdo informativo
Fonte: 1 folha uol
“O embrião é uma entidade distinta, uma vida humana individual, e não simplesmente um objeto exclusivo do corpo da Mãe”, como alguns defensores do aborto argumentam.
ResponderExcluirA Bíblia diz em Jeremias 1:5: “Antes que eu te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da mãe te santifiquei; às nações te dei por profeta.”
Deus está ativo na vida de um ser humano enquanto ele está no útero. A Bíblia diz em Salmos 139:13-14: “Pois tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo tão admirável e maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem.”
Quase que unanimemente, as religiões condenam o aborto, entendendo que a vida humana é intocável desde o primeiro instante em que é concebida e qualquer alteração afeta a natureza criada pelo Senhor. Do ponto de vista teológico, baseamos nossa posição nos ensinamentos bíblicos, como encontramos no Livro de Êxodo, capítulo 20, versículo 13, que diz: “Não matarás”, um dos princípios dos dez mandamentos da lei de Deus.
Desde o momento em que o criador soprou vida no primeiro ser humano, as vidas humanas seguintes passaram a dispor da mesma essência. Quando ocorre a concepção, a vida humana é transmitida para sua nova forma individual e singular. Qualquer tentativa para interromper a nova vida, para satisfazer conveniências pessoais, pode ser encarada como desconsideração ou desrespeito a vida humana.
O Apóstolo Paulo, em sua Primeira Epístola aos Coríntios, Capítulo 3, versículo 16 e 17, escreveu: “Não sabeis que sois santuário de Deus, e que o Espírito de Deus habita em vós? Se alguém destruir o santuário de Deus, Deus o destruirá; porque o santuário de Deus que sois vós é sagrado.” Assim, tanto no Antigo como no Novo Testamentos encontramos referências que desaprovam a prática do aborto e de outras atividades que interferem na verdadeira felicidade do ser humano.”
Olha, acho que RELIGIÃO não deveria ser usada em uma questão de saúde publica. Pois crença, é algo pessoal. Fazer isso, implica em uma série de problema.
ExcluirUm pequeno passo pro Brasil, um grande começo pras mulheres! Eh assim que se conquista, aos poucos. Parabens!
ResponderExcluirQue incrível o regresso que esse Estado vive a cada mais!
ResponderExcluirpronto!!!! agora, mulheres do meu brasil vão poder abortar!! (já que elas fazem isso por diversão né?!) e aos que julgam com tantos mimimi, quem são vocês pra julgar?! vocês que são contra a descriminalização não são a favor da vida porra nenhuma, voces não dão a mínima se essa criança vai ter pelo menos o que vestir! parem de ser hipocritas. beijos de luz!
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