Desagravo público: Advogada acusa policiais de ofensa racial; OAB aprova desagravo

goo.gl/1ccihi | A advogada Kesia Kiss Nunes, que atua no município de Barra do Garças (localizado a 509 km a Leste de Cuiabá), afirmou ter sofrido injúria racial praticadas, em tese, pelo sargento Paulo Cirilo de Souza e pelo 2º tenente Agnelo Silvestre de Oliveira Junior.

A acusação da advogada resultou em um ato de desagravo público, aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

De acordo com a advogada, os policiais, ambos lotados no 2º Batalhão da PM de Mato Grosso, teriam lhe expulsado da Central de Ocorrências da PM, em Barra do Garças, enquanto ela acompanhava a confecção de um registro de ocorrência.

Na ocasião, segundo ela, o 2º tenente Agnelo Silvestre a mandou se retirar do local e, quando ela se apresentou como advogada, a expulsão foi intensificada. Em seguida, o sargento Paulo Cirilo teria solicitado sua identificação profissional e afirmado que a incluiria no Boletim de Ocorrência.

Kesia Kiss teria pedido que os policiais devolvessem seus documentos, momento em que o sargento lhe deu voz de prisão e, conforme o relato, a puxou de forma agressiva, torcendo seu braço e algemando-a.

Durante o processo, que tramitou no Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP), os militares tiveram direito à ampla defesa. No entanto, o TDO entendeu que ficou comprovada ofensa às prerrogativas da advogada no desempenho de suas funções, inclusive de cunho racial e com emprego de força.

A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania foi informada dos fatos e solicitou resultados quanto ao pedido de providências formulado pela advogada.

Conforme prevê o inciso XVII do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão em razão dela.

Além do desagravo público, também deverão ser adotadas as demais providências de natureza administrativa, cível e criminal.

O processo foi encaminhado ao Comandante Geral e ao Corregedor Geral da PM, à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e ao Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com o presidente da Subseção de Barra do Garças da OAB-MT, Leonardo da Mata, trata-se de um ato isolado, uma vez que a Polícia Militar e advocacia gozam de um bom relacionamento nos últimos anos.

Segundo o presidente, esta é a segunda vez, em seis anos, em que se faz necessária a realização de ato de desagravo público.

A autoridade policial determinou que fosse lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência por suposto crime de desobediência.

Fonte: Midia News

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