Funcionário agredido por aluno dentro de escola pede indenização no valor de R$ 30 mil

goo.gl/MZk7Or | Alegando danos morais e estéticos, o funcionário do Colégio Amapaense agredido por um aluno na entrada do prédio em maio de 2016, pede uma indenização no valor de R$ 30 mil à família do suspeito. O caso está correndo na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá e após audiência na quarta-feira (23) não houve conciliação entre as partes.

"Apesar de ter ocorrido vias de fato entre o requerente e o contestante, este não pode ser responsabilizado por supostos possíveis danos causados, haja vista que inexistem provas que este ocasionou tal prejuízo (...) inexiste um parecer policial ou pericial que comprovem tais alegações", argumentou o advogado de defesa Othelo Leoncio Neto.

O G1 tenta contato com a família do estudante.

As agressões foram registradas em vídeo e divulgadas à época pela Polícia Militar (PM). O funcionário, que trabalhava na portaria do colégio, e o estudante teriam iniciado uma discussão quando o jovem começou a socar a vítima, que chegou a ser carregada e teve a cabeça atingida com violência no chão.

O pedido de danos, segundo o advogado de acusação Osny Brito, se baseia no prejuízo estético do funcionário, que perdeu dois dentes e teve vários ferimentos pelo corpo. Além disso, a indenização visa ressarcir um "prejuízo moral e psicológico" à vítima, que teria tido sua imagem exposta em redes sociais.

A briga teria sido causada por ciúmes, após o funcionário elogiar a namorada do agressor, que é lutador de artes marciais.

"Ele não pode mais trabalhar na escola por conta dos comentários que aviltavam sua personalidade. Buscamos a reparação como forma de amenizar todo o constrangimento que meu cliente sofre até os dias de hoje", explicou Osny.

Sem a conciliação na audiência, o caso foi encaminhado para julgamento. No pedido da acusação, são cobrados os valores do suspeito e da mãe dele. Ambos contestaram a ação do funcionário, sendo que o advogado do estudante alega que foi agredido inicialmente pelo funcionário, e que não existe fundamentação para a cobrança do valor de R$ 30 mil.

Por John Pacheco
Fonte: G1

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima