Moro nega pedido de Cláudia Cruz e reafirma competência para julgar caso

goo.gl/y8Htwb | Pela segunda vez, Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não conseguiu retirar a ação movida contra ela da competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Acusada de receber propinas obtidas de contratos da Petrobras com empreiteiras em contas na Suíça, ela pedia que seu caso fosse enviado ao Rio de Janeiro.

Para o magistrado, o processo deve permanecer com ele por dois motivos: o caso envolve transações financeiras internacionais, o que garante a competência da Justiça Federal, e é relacionado aos fatos investigados na operação “lava jato”, julgada por ele na primeira instância.

“A alegação de que as condutas imputadas à acusada Cláudia Cordeiro Cruz não estariam relacionadas à corrupção na Petrobras não faz sentido, pois é ela acusada exatamente de ocultação e dissimulação de produto de crime de corrupção no esquema criminoso da Petrobras, o que deixa clara a conexão sob a égide do art. 76, II e III, do CPP. Se houve ou não lavagem, se agiu ela ou não com dolo, é questão de mérito e não de competência”, afirma Moro na decisão.

História antiga

Em março deste ano, enquanto Eduardo Cunha ainda era parlamentar, ocupando, inclusive, a presidência da Câmara dos Deputados, Cláudia Cruz pediu ao Supremo Tribunal Federal que seu caso não fosse desmembrado da ação envolvendo seu marido e permanecesse na corte. A acusação é relativa às contas secretas atribuídas à mulher e à filha de Cunha na Suíça.

De acordo com a PGR, Cunha recebeu pelo menos US$ 1,3 milhão em uma conta nesse país. Cláudia argumentou no pedido que, quando há conexão envolvendo diversos integrantes de uma família, as apurações dos crimes devem ser unificadas, mesmo se um deles possuir prerrogativa de foro por função, pois, assim, os magistrados têm uma visão mais ampla sobre as acusações e as defesas e podem proferir decisões uniformes e proporcionais.

Dias depois, o ministro Teori Zavascki, do STF, autorizou o envio dos autos envolvendo Cláudia Cruz e sua filha a Sergio Moro. Antes disso, em janeiro, Teori permitiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal, entre 2005 a 2014, de Cunha, Cláudia Cruz, de uma das filhas do casal, Danielle Dytz da Cunha, e de pelo menos três empresas relacionadas com a família. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República.

Cláudia tornou-se ré na “lava jato” em junho, quando Sergio Moro aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ela. Na decisão, o juiz afirma que existem indícios de que a mulher de Eduardo Cunha ocultou valores em uma conta secreta no exterior.

Disse ainda que há indícios de que a jornalista gastou mais do que conseguiria com os rendimentos lícitos do casal. O MPF a acusa de ter despesas desproporcionais com viagens internacionais, diárias em hotéis de luxo e compras em lojas de grife. Na ação, o órgão pede que Cunha e sua mulher devolvam, respectivamente, R$ 20 milhões e R$ 4,4 milhões aos cofres públicos.

Moro considerou “óbvias” as dúvidas sobre o real conhecimento que ela tinha da origem dos recursos gastos, mas disse que há elementos suficientes para abrir ação penal, pois só em outra fase processual será analisado se houve dolo. Cláudia afirmou desconhecer a natureza do dinheiro, mas o juiz estranhou o “afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos”.

Clique aqui para ler a decisão de Sergio Moro, divulgada pelo jornalista Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo.
Clique aqui para ler o resumo de 17 das 22 sentenças da "lava jato".

Fonte: Conjur

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