Previdência erra em processo de aposentadoria e Justiça manda pagar indenização

goo.gl/07whCj | Um segurado do interior de São Paulo conseguiu, na Justiça, uma indenização após um erro do INSS  no seu processo de concessão de aposentadoria.

Ele pediu o benefício proporcional em 2003, quanto tinha 31 anos e 9 meses de contribuição. Na época, o pedido foi negado pelo INSS sob o argumento de que ele não tinha tempo suficiente para se aposentar.

Três anos depois, o segurado, que exercia a função de pedreiro, teve problemas de saúde que o impediam de trabalhar. Por isso, decidiu requerer um auxílio-doença. Porém, mais uma vez teve o direito negado.

Apenas em 2007 é que sua aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida. Naquele ano, um funcionário do INSS perguntou o motivo pelo qual o segurado não tinha aceitado se aposentar proporcionalmente em 2003. Foi com isso que ele percebeu a falha na orientação do primeiro atendente e resolveu entrar com um processo na Justiça.

Para os magistrados da Terceira Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o erro do INSS obrigou o segurado a permanecer no mercado de trabalho, mesmo com problemas de saúde e preenchendo as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição. O tribunal entendeu que o INSS deveria pagar danos materiais no valor a que o segurado tinha direito do primeiro pedido administrativo em 2003 até a implantação do benefício em 2007. Pelos danos morais, ficou estabelecida uma importância de R$ 21,8 mil.

De acordo com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, o dano material é aquele que o segurado consegue comprovar o prejuízo que teve pelo erro. Contas que deixaram de ser pagas, tratamento de saúde que não foram feitos, remédios que precisavam ser comprados e até mesmo uma reforma que poderia ter sido realizada podem entrar na lista. “Nesses casos, são exigidas mais provas”, explicou o especialista.

Já o dano moral, conta Agostinho, é o que quer compensar o segurado por um sofrimento que ele teve por não conseguir o benefício ou pelo erro.

O segurado pode ser indenizado em situações como quando o  INSS demora em analisar um pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio ou se a aposentadoria foi calculada com erro. Outros casos são se um funcionário do INSS perde algum documento original deixado pelo segurado ou se há um corte indevido no benefício  e sem chance de defesa. Em todos os casos o segurado terá que comprovar seu prejuízo.

Por Thâmara Kaoru 
Fonte: diariosp

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