Supermercado Hiper Bompreço é condenado a pagar indenização por danos morais

goo.gl/GPf7Ll | O supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de cinco mil reais por insistir para que um funcionário a dançar e cantar jingle publicitário da empresa, inclusive na frente de clientes. A decisão da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí manteve a sentença favorável da 4ª Vara de Teresina.

De acordo com a decisão, o empregado “sofreu assédio moral ao ser compelido a participar de danças e gritos de guerra no salão de vendas, no horário de trabalho, em frente aos consumidores da loja e outros funcionários”. Em sua defesa, o representante da empresa alegou que “os empregados entoavam o grito de guerra da empresa, mas que não era obrigatório”. Afirmou ainda, que a prática faz parte da cultura organizacional. A sentença diz que testemunhas do funcionário informaram que os colaboradores que não participassem das danças eram ameaçados e sobrecarregados de trabalho.

Em 1ª instância, o Bompreço foi condenado a pagar além dos cinco mil reais, horas extras, diferenças de comissões e respectivos reflexos. Conforme o TRT, os pedidos do autor quanto à equiparação salarial, ao acúmulo de funções e ao adicional de periculosidade, foram negados.

Segundo a decisão, provas processuais apontaram que, embora o empregado exercesse também tarefas de arrumação, limpeza e abastecimento de seção, tais ações eram compatíveis com a função para o qual foi contratado. A insalubridade não ficou configurada por falta de provas sobre manuseio do operário com agentes químicos danosos, no local de trabalho. O autor recorreu ao TRT/PI, reforçando as questões negadas e o aumento da indenização por dano moral para R$ 20 mil.

No entanto, o relator do processo na 2ª instância, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela reforma parcial da sentença, para determinar que a empresa pague ao vendedor, além das verbas já deferidas, também as diferenças de salário, tomando por parâmetro contracheques superiores de outros funcionários no exercício das mesmas funções. Quanto ao dano moral, o desembargador manteve o valor. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: gp1

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