Homem é condenado à prisão depois de difamar políticos em vídeos no YouTube

goo.gl/PrKL4o | Criticar e ofender políticos em vídeos no YouTube levou um homem do interior de Minas Gerais para atrás das grades. Ele foi condenado a 10 meses de prisão pela Juíza Eleitoral Ana Régia Santos Chagas, da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio (MG), por não cumprir decisões judiciais que o obrigavam a apagar vídeos com críticas a políticos da cidade de mineira.

Nos vídeos, o autor chamava políticos de vigaristas, cachorros, safados, filhos de Chiquita Bacana. Também os classificava como “grupelho político" e quadrilha, além de acusá-los de oferecer empregos a correligionários na prefeitura da cidade.

"Na secretaria do referido secretário a ordem é expressa e clara, ou vota no filho do homem ou terão que experimentar o gosto amargo do jiló”, acusa o réu, em uma das publicações já retiradas do YouTube.

Em sua defesa, o homem alegou que havia cumprido as decisões judiciais — ele foi condenado em duas ocasiões a retirar os vídeos ofensivos de seu canal na internet. Mas, de acordo com a juíza, “ao contrário do que assevera o denunciado em sua defesa de fls. 567/576, não foram cumpridas as decisões judiciais proferidas nas cautelares já referidas”.

O réu alegou ainda que os fatos citados nos vídeos eram reais e conhecidos por todos os cidadãos. Dois dos políticos citados em seus vídeos são acusados por ele de responderem por peculato na Justiça. Novamente, os argumentos não foram aceitos pela juíza. “Não são fatos públicos e notórios que os ofendidos nas representações supramencionadas sejam cães, meliantes, safados e nem tampouco que hajam sido, formalmente, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela prática dos crimes de peculato”, detalha a decisão.

Sobre o crime de desobediência, que foi o motivador da pena de prisão, a julgadora destacou não haver dúvidas sobre o dolo do réu na conduta. Disse também que o Código Eleitoral garante aos magistrados prerrogativa para tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições.

“Daí porque os crimes contra a honra e também o crime de desobediência previstos no Código Penal, após pequenas alterações em sua descrição típica, ganham nova roupagem e se submetem a um novo regime jurídico quando adentram a seara eleitoral”, complementou a juíza, detalhando que é atribuído aos juízes eleitorais a competência para exercer cumulativamente as jurisdições administrativa, civil e criminal eleitoral.

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur

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