Homem é condenado a prisão perpétua por roubar 15 dólares de veículo policial

goo.gl/fWVpNT | Walter Johnson, de 38 anos, já tinha três condenações no cadastro quando foi condenado por ter retirado o dinheiro de um automóvel, que era um veículo policial disfarçado.

Foi sentenciado em 2015 ao abrigo da norma que impõe a prisão perpétua aos condenados pela quarta vez.

"É verdade que a sentença imposta ao senhor Johnson é 'legal', no sentido em que se situa dentro do estatuído", afirmou o juiz Paul Bonin, em declaração distribuída com a decisão do painel de três juízes do tribunal estadual de apelo do Quarto Circuito.

"Apesar da sua legalidade, porém, entendemos que a pena de prisão perpétua imposta ao senhor Johnson é inconstitucionalmente excessiva", acrescentou.

O tribunal de recurso ordenou ao juiz de Nova Orleães que faça uma investigação sobre a situação anterior à sentença, realize um novo julgamento e produza uma sentença mais reduzida.

O juiz Joy Cossich Lobrano discordou, argumentando que a sentença não deveria ser revogada até se realizar um julgamento que determine se a aplicada é de facto inconstitucionalmente excessiva.

Todos os três juízes - Bonin, Lobrano e Sandra Cabrina Jenkins - concordaram em manter a condenação de Johnson, rejeitando o seu argumento de que foi vítima de uma armadilha, quando retirou o dinheiro através de uma janela aberta de um carro que a polícia estava a usar para apanhar ladrões.

Já sobre a sentença, Bonin notou que nenhuma das três condenações anteriores de Johnson - por roubo, posse de heroína e distribuição de cocaína - foi por crimes violentos.

"Não podemos aceitar uma sentença que condena o senhor Johnson a uma vida - e inevitável morte - dentro de uma prisão, à luz do seu cadastro criminal não-violento e do extraordinariamente menor crime neste caso", aduziu.

Na sua opinião, Bonin aludiu às expressões da Constituição do Estado do Luisiana que proíbem "qualquer lei que sujeite um indivíduo a uma punição cruel, excessiva ou rara".

Sem contestar a lei ao abrigo da qual a sentença foi feita, ponderou que uma sentença mesmo que emitida sob aquela lei pode ser inconstitucionalmente excessiva. "O montante neste caso é relevante - quinze dólares é extraordinário na sua trivialidade", escreveu Bonin.

Fonte: jn pt

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