Prefeitura deve indenizar professora que caiu em escola e sofreu fraturas e danos permanentes

goo.gl/K3LJQb | A Justiça determinou que a Prefeitura de Uberlândia deve indenizar uma professora da rede municipal que sofreu fraturas e danos permanentes ao tropeçar e cair em entulhos localizados no caminho para o estacionamento da escola.

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia e fixou o valor a ser pago pelos danos morais e materiais em R$ 40.855,27. Em nota ao G1, a Prefeitura informou que "o Município não reconhece os fatos alegados na inicial, e, conforme a Procuradoria Geral, vai recorrer da decisão".

O caso

De acordo com informações divulgadas pela assessoria do TJMG, em junho de 2011, a professora e vice-diretora da Escola Municipal Afrânio Rodrigues da Cunha tropeçou em materiais velhos empilhados, devido à iluminação precária no local, enquanto ia ao estacionamento para levar um funcionário da escola ao médico. Em função da queda, ela sofreu fratura no punho e no antebraço direito e precisou passar por uma cirurgia de implante de fixadores.

Conforme consta nos autos, ela passou a sofrer de distrofia simpático-reflexa - uma atividade anormal do sistema nervoso - e apresenta limitação da flexão do cotovelo e diminuição da força da mão direita, por isso tornou-se dependente e incapacitada para exercer suas funções. A professora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O Município de Uberlândia requereu a improcedência dos pedidos, alegando que era do conhecimento de todos os servidores da escola que os materiais haviam sido colocados naquele local. Além disso, salientou que o fato de a professora ser “idosa, hipertensa e obesa” contribuiu para sua queda e para a demora na recuperação.

Decisão

Em primeira instância, o juiz João Ecyr Mota Ferreira condenou o Município a pagar à professora R$ 30 mil por danos morais. A Prefeitura de Uberlândia recorreu da decisão. O relator do recurso, desembargador Judimar Biber, determinou a indenização por danos materiais em R$ 10.855,27 com base nos gastos com tratamento médico. Ao manter a decisão quanto à indenização por danos morais, o magistrado disse que a queda impôs à vítima “lesão corporal grave”, cujos danos decorreram da queda. Outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator.

Fonte: G1

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima