Questão: Entenda por que famílias de presos são indenizadas e as de latrocínio não

goo.gl/odwKfv | O anúncio de que as famílias dos presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?

A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.

“Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos”, explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.

Normalmente, os familiares de pessoas mortas em assaltos só conseguem receber indenização do Estado quando o local do crime é um ponto crônico de roubos. “A tese apresentada é que por ter conhecimento do elevado índice de violência em determinada região, autoridades pecam pela omissão”, diz o procurador.

O ministro Gilmar Mendes defende o pagamento de indenização para quem é vítima de violência nas ruas do país.

“É uma questão que precisa ser discutida: dar atenção também às vítimas e tentar, de alguma forma, compensar as pessoas que foram atingidas por crimes. Não é uma questão fácil, há sempre o problema de como financiar e isso tem que ser buscado dentro de fundos já existentes”, afirma.

Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia. A indenização para parentes de presos mortos dentro da cadeia visa a reparação a dependentes como esposas e filhos.

Fonte: metrojornal

4/Comentários

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  1. Um bandido q mata rouba pai e mãe de família todos os dias e roubam seus pertences q levam anos para pagar.alem dos impostos abissurdo q pagamentos todos dias .Ainda temos q sustentar bandido . Não pode viver em meio a sociedade ;

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  2. E as familias das 15 mulheres estupradas e infectadas com HIV, por um dos presos?
    E a família dá menina de apenas 4 anos de idade estuprada e morta também por um dos "coitados" mortos

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  3. Israel Celestino14 janeiro, 2017

    É fácil... a lei também obriga, em tese, que o criminoso além de cumprir as penas restrivas, a indenizar as vítimas pelos danos causados, fato este não se realiza sob a alegação de falta de condições financeiras para isso. Desta forma quando um preso for morto na cadeia por outros de sua laia, ao invés do estado passar o valor da indenização integralmente para a família do criminoso, seria correto (justo) que esse valor fosse rateado entre essas famílias. Isso dá pra ser feito, basta nossos legisladores terem coragem para alterar a Lei. Fica a dica.

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    1. Meu amigo Israel Celestino, na verdade não falta coragem dos legisladores, mas sim informação para as vitimas, basta apenas que algum advogado entre nesse jogo e abra uma ação para que a família do bandido indenize a família da vitima, tal como está na lei que você postou o trecho corretamente.

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