Código de Ética: CNJ vai investigar juiz acusado de suspender processo por amizade

goo.gl/WzR3KL | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Marco Antônio Canavarros, por indícios de irregularidades em atitudes do magistrado. A abertura do PAD foi pedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do Pedido de Providências. Noronha encontrou indícios de que Canavarros descumpriu deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.



Segundo o relatório do ministro, o PAD deveria ser instaurado devido a três alegações principais. A primeira delas refere-se ao ato em que o juiz do TRE/MT suspendeu indevidamente o prosseguimento de dois processos que envolviam o prefeito de Alto da Boa Vista/MT, município distante 669 quilômetros da capital, Cuiabá. Em um deles, pedia-se a impugnação do mandato do prefeito e, no outro, a rejeição da prestação de contas da campanha eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, esse tipo de decisão só pode ser tomada pelo Plenário de Tribunal Regional Eleitoral, não por um juiz isoladamente.

A segunda alegação diz respeito à amizade que Canavarros teria com o prefeito da cidade e com outras autoridades. O corregedor afirmou que a amizade entre homens públicos, inclusive de diferentes poderes da República, não é um problema em si, de acordo com a doutrina e a legislação. No caso específico, no entanto, o prefeito era parte em julgamentos realizados pelo magistrado.

Conforme a terceira acusação feita contra Marco Antônio Canavarros, o juiz teria promovido “perseguição” a determinado servidor do tribunal. O magistrado teria chegado a determinar a prisão preventiva do servidor supostamente perseguido, de acordo com a apuração preliminar concluída pela Corregedoria Nacional de Justiça.

AFASTAMENTO – Após o Plenário decidir pela abertura do PAD, o conselheiro Rogério Nascimento questionou o corregedor sobre a pertinência do afastamento do magistrado até o julgamento do PAD. O ministro João Otávio de Noronha disse ainda não ter verificado a necessidade de afastar o magistrado do TRE/MT até o momento. “Os indícios apontam para uma pontualidade da desavença. Além do mais, o processo já foi encerrado. Se no curso deste PAD algo for apurado, podemos propor o afastamento”. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, registrou a divergência levantada quanto ao afastamento. (Com assessoria do CNJ)

Fonte: atribunamt

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