Consumidor encontra fezes de rato em biscoito e receberá R$ 5 mil de indenização

goo.gl/ibZ37U | Um consumidor receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter encontrado pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A presença do “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli, e a decisão judicial é dos desembargadores da 27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

No processo, o consumidor afirma inclusive que já tinha comido alguns biscoitos do pacote contaminado e que ficou doente por causa da ingestão.

No processo, a empresa disse que o cliente não comprovou que a contaminação aconteceu quando o pacote ainda estava fechado e que nada confirma a enfermidade alegada pelo consumidor ou que a doença tenha sido decorrente do consumo dos biscoitos.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.

Sobre a devolução de R$ 2 gastos com o biscoito, a Justiça considerou que não havia prova de que tal quantia tenha sido realmente desembolsada, então o reembolso foi excluído da condenação.

Procurada, a Piraquê disse que questiona a veracidade de que houve uma contaminação na produção, já que o consumidor entrou com a denúncia já com o pacote aberto, ou seja, a contaminação pode ter ocorrido no estabelecimento em quee ele comprou o produto ou na própria casa dele. A empresa lembra que tem padrões de qualidade inquestionáveis e conta com certificações internacionais. A Piraquê afirma também que o problema não aconteceu dentro da fábrica e que vai recorrer da decisão da Justiça.

- A empresa preza muito pela qualidade, o o preocesso é todo automatizado, da produção da massa ao empacotamento - disse o diretor de marketing da Piraquê, Alexandre Colombo.

Fonte: extra globo

1/Comentários

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  1. Como o consumidor poderia provar que existia fezes no pacote sem abri-lo? A alegação de defesa é bem diabólica. Além disso, o problema do dano moral é que se considera mais a vedação ao enriquecimento sem causa do que o caráter punitivo do ato.
    Em se considerando que existia FEZES no salgadinho, a verba indenizatoriória deveria ser, pelo menos, uns R$50.000,00.
    R$5.000,00 para uma empresa de grande porte nem faz cócegas. Não desestimula a prática do ilícito.

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