Fiscalização no trânsito: Uso de farol baixo durante o dia não é obrigatório nas Marginais

goo.gl/Cga0Pz | No dia 8 de julho de 2016, entrou em vigor a lei federal nº 13.290, que tornou obrigatório o uso do farol baixo nas estradas durante o dia. Quem não acata a medida comete infração média e ficar sujeito a 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16.

Há cerca de um mês, surgiram nas Marginais Pinheiros e Tietê, placas com a mensagem “Use sempre farol baixo”. Em nota, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) informou que se trata de uma recomendação e, portanto, o descumprimento não é passível de multa.

A lei determina o uso de faróis baixos durante o dia nas cidades apenas nos casos em que a rodovia atravessa o perímetro urbano – algo comum em municípios do interior. A fiscalização deve ser feita pela Polícia Militar Rodoviária (estradas estaduais) e Polícia Rodoviária Federal (estradas federais). A CET-SP informou que “não fiscaliza a utilização de farol baixo.”

As placas nas Marginais foram instaladas sem alarde pela atual gestão municipal – a novidade não foi comunicada ao paulistano, o que acabou causando confusão. Segundo a CET, “a recomendação é uma das medidas do programa Marginal Segura”, plano que, de acordo com a Prefeitura, engloba intervenções para pedestres, ciclistas e motociclistas, além de ações educativas com o objetivo de melhorar o trânsito na capital e reduzir o número de acidentes.

Rodovias Estaduais. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os usuários das rodovias estaduais paulistas estão sendo alertados sobre a obrigatoriedade do uso de farol baixo por meio de placas de sinalização fixa e avisos veiculados em 47 painéis digitais. Mesmo assim, muitos motoristas descumprem a norma. Na malha viária estadual, foram aplicadas, entre julho e dezembro de 2016, 82.151 multas por falta de farol baixo. No mês passado, houve 14.974 autuações pelo mesmo motivo.

Por Thiago Lasco
Fonte: Estadão

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