Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil por ofender médico no Facebook

goo.gl/Ex5YyI | Uma mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos a indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos (R$ 10.860) por danos morais, porque usou o Facebook para difamá-lo.

Nas postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas, tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o procedimento exigiu anestesia local.

Segundo o juiz, é lamentável que pessoas com a formação da ré façam acusações levianas em relações a profissionais que estão exercendo o seu trabalho. Ele também frisou “o meio equivocado” que a ré utilizou para reclamar.

Ainda conforme o juiz, a acusada mencionou que já havia sido paciente do médico, e que nada tem a reclamar a respeito do procedimento feito. Desse modo, o juiz concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o marido não foi atendido com prioridade.

A condenação não é definitiva e a acusada ainda está no prazo de apelar, caso queira. Porém, a advogada, defensora da ré, já antecipou que recorrerá, tão logo seja intimada da sentença.

O advogado do médico, pediu indenização de 40 salários mínimos (R$ 28.960,00), teto do JEC, mas não recorrerá. “Mais importante que o valor da indenização é o caráter de reprovação da decisão à conduta da ré”, justificou.

Alcance imensurável

Com mais de 350 pessoas vinculadas como amigas ao ser perfil no Facebook, a ré alegou que “falha de envio” pode ter ocasionado a postagem do texto contra o médico na rede social, mas admitiu a publicação à direção do hospital no qual houve a cirurgia.

Ela também disse que a mensagem ficou por poucos dias na rede social, sendo “curtida” por poucas pessoas. Porém, para o juiz, tal fato é “absolutamente irrelevante”, porque outras pessoas podem ter acessado a informação, “e simplesmente não terem curtido”.

“Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la, chegando a números infinitos”, destacou o juiz.

O fato de Santos ser geograficamente uma cidade pequena, “onde as notícias se espalham em grande velocidade”, também pesou na análise do juiz, segundo o qual postagens dessa natureza podem prejudicar “sensivelmente” a carreira do cirurgião.

O magistrado assinalou que não ficou comprovado o alegado menosprezo do médico em relação ao paciente e à mulher dele. Ao contrário, uma testemunha afirmou que o marido da ré foi o último a chegar, razão pela qual esperou mais para ser operado.

Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

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