TJ dá porte de arma para motorista ser também guarda-costa de desembargador

goo.gl/MRC4Vj | Motoristas de desembargadores e de juízes e vigilantes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), incluindo os dos fóruns e outros órgãos do Poder Judiciário Estadual, serão autorizados a portar armas de fogo durante o exercício de suas funções.

A autorização está na Resolução n° 3/2017, publicada em 25 de janeiro de 2017, no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme o documento, o objetivo do porte de arma é a “necessidade de resguardar a segurança de magistrados, autoridades, servidores e jurisdicionados, que se utilizam das dependências do TJ e fóruns das comarcas do Estado, ou além delas em situações especiais”. A arma a ser utilizada será a pistola calibre .40. A autorização para o porte de arma terá validade de três anos, podendo ser renovada, ou mesmo revogada a qualquer tempo.

Os motoristas dos juízes só poderão receber porte de arma depois de ouvida a Comissão de Segurança. A medida não se aplica aos motoristas dos desembargadores, para quem o porte será automático, desde que preenchidos os requisitos, assim como os vigilantes. O certificado será expedido pela Polícia Federal em nome do Tribunal.

Embora determine a utilização da pistola .40 como arma padrão para os servidores, a resolução deixa claro que o TJ pode vir a comprar outro tipo de armamento, se assim julgar necessário diante de uma determinada situação que justifique a necessidade. Contudo, tal compra deve ser, primeiro, analisada e autorizada pela Comissão Permanente de Segurança.

Quem vai receber

Segundo a resolução, todos os servidores da área de segurança do Tribunal poderão receber o porte de arma, desde que atendam aos requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica. Dentre os habilitados, o presidente do Tribunal vai decidir os que poderão portar armas de fogo, respeitando o limite máximo de 50% do número total de servidores na função de segurança. A preferência será para os servidores que estejam em serviço no horário de expediente forense.

A cada seis meses a lista com os nomes dos servidores designados para portar arma de fogo deve ser atualizada junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsabilidade que cabe à Diretoria de Segurança Institucional. Ainda de acordo com a resolução do TJ, a autorização se restringe ao armamento institucional registrado em nome do Tribunal. Conforme a resolução, os servidores devem passar por formação e qualificação profissional em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armas ou cursos credenciados no Departamento de Polícia Federal.

O que diz o TJ

Através da assessoria de imprensa, o Tribunal informou que as armas serão entregues aos seguranças do Tribunal e dos fóruns (que são terceirizados) e aos motoristas de desembargadores. Não haverá gastos, uma vez que o TJ já conta com as armas a serem entregues aos seguranças e motoristas. A assessoria informou ainda que todos esses servidores passarão, obrigatoriamente, por um curso destinado àqueles que irão portar arma. Curso, inclusive, recomendado pela Polícia Federal, segundo o TJ.

“Só em serviço”

As pistolas a serem utilizadas pelos servidores são de propriedade, responsabilidade e guarda do Tribunal, e só podem ser utilizadas em serviço. “A guarda do armamento, munição e dos acessórios deverá ser feita em local apropriado e com absoluta segurança, permitindo o devido controle e guarda, sob a responsabilidade da diretoria de segurança institucional, na Capital, e nas gerências dos fóruns, nas comarcas de interior”, destaca trecho da resolução.

No entanto, muitos fóruns de municípios de interior funcionam com estrutura precária. Diante dessa situação, o Blog questionou o Tribunal o que será feito para driblar essa realidade. A resposta foi: “Por questão de segurança, não podemos dar detalhes sobre esse assunto. Porém, informo que a Diretoria de Segurança do TJ trabalha com um plano de segurança inteligente quanto a guarda e traslado de armas. Só a segurança do TJ tem conhecimento a respeito desse plano, até porque, caso contrário, isto é, se o TJ der publicidade ao assunto, corre o risco de ser alvo de bandidos à procura de armas. Em outras palavras, seria entregar o “ouro” ao bandido, por assim dizer”.

Sindicato: absurdo

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), Benedito Fonseca, a resolução é absurda. “A resolução, quando trata dos motoristas, é passível de questionamento jurídico. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz alusão expressa a agente de segurança, não a motorista”, declarou.

Por Valéria Sinésio
Fonte: jornaldaparaiba

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