Curso de formação específico: Aprovada regulamentação da profissão de detetive

goo.gl/wwdcPF | O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (15) a regulamentação da profissão de detetive (PLC 106/2014), que era reconhecida apenas por uma portaria do Ministério do Trabalho.



Segundo o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT–PE) haverá limites para a atuação desses profissionais.

O profissional não poderá possuir condenação penal e deverá ter um curso de formação específico.

Ainda segundo o projeto, de autoria do atual ministro do Trabalho e ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), o detetive investigará suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; de conduta lesiva à saúde, integridade física; de desconfiança de sócios ou empregados e até de violação de obrigações trabalhistas. Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoa ou animal.

Reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Baixe o áudio aqui e ouça.

O texto agora vai para sanção presidencial.

Os requisitos para ser detetive são os seguintes:

I – capacidade civil e penal;

II – escolaridade de nível médio ou equivalente;

III – formação específica ou profissionalizante para o exercício da profissão;

IV – gozo dos direitos civis e políticos;

V – não possuir condenação penal.

O curso de formação profissional de atividade de coleta de dados e informações de interesse privado, equivalente ao nível médio, terá o currículo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação e carga horária de, no mínimo, 600 (seiscentas) horas.

Serão exigidos conhecimentos de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil entre as disciplinas do curso, o que, de repente, poderão ser aproveitadas por estudantes de Direito, bacharéis e mesmo advogados.

Será vedado ao detetive prosseguir na coleta de dados e informações de interesse privado, quando contratado, se vislumbrar indício de cometimento de infração penal, cabendo-lhe comunicá-lo ao delegado de polícia. Entretanto, poderá colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante e se o delegado de polícia permitir, podendo admitir o reijeitar a ajuda a qualquer tempo

Uma vez certificado como detetive, o profissional poderá exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma da futura lei.

Uma vez notificado, o presidente Temer terá 15 dias para publicar a lei, com ou sem vetos. Neste ponto teremos de esperar.

Fonte: Agência Senado

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