Juiz manda herdeiros pagarem R$ 127,5 milhões para advogado a título de honorários

goo.gl/KUb8tk | O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os herdeiros do falecido casal de empresários paulistas Oscar Hermínio Ferreira Filho e Maria Amélia Ferreira paguem R$ 127,5 milhões, a título de honorários, ao advogado mato-grossense Fernando Ojeda.

A decisão foi dada no dia 1º de março. Fernando Ojeda é filho do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Fortunato Ojeda.

Em 2015, Bussiki já havia determinado o bloqueio em até R$ 232 milhões das contas e bens dos herdeiros, como forma de garantir o eventual pagamento da dívida.

O bloqueio, todavia, foi posteriormente revogado pelo TJ-MT.

Na ação, o advogado afirmou que realizou a defesa do empresário em uma briga judicial sobre as áreas de terra da “Gleba Atlântica Grandes Matas”, localizadas no norte do Estado, nos municípios de Cláudia, Sinop e Itaúba.

Os imóveis rurais possuem área total de 142 mil hectares e são avaliados em R$ 1,5 bilhão.

No contrato firmado, segundo o advogado, ficou estabelecido que o empresário lhe pagaria 15% do valor total de cada imóvel que viesse a ser recuperado.

Outra cláusula do contrato também previa que, caso o contrato fosse rescindido unilateralmente por Oscar Ferreira, o advogado Fernando Ojeda teria direito de receber 10% do valor total da ação, a título e multa. Somados esses direitos, Ojeda disse que teria direito a receber R$ 232,2 milhões.

O empresário faleceu em 2007 e seu filho, Oscar Ferreira Broda, rescindiu unilateralmente o contrato, mas não pagou a multa prevista, motivo pelo qual o advogado moveu o processo.

Em suas defesas, os herdeiros alegaram que houve justa causa para a rescisão do contrato.

Eles acusaram o advogado de ter incluído cláusulas contratuais abusivas e de ter agido com quebra de confiança, motivo pelo qual a rescisão não teria sido ilegal.

Os herdeiros ainda afirmaram que apenas revogaram o mandato para que o advogado não pudesse mais representa-los, “mas que o contrato subsiste e que não foi negado ao autor o recebimento dos seus direitos”.

Motivo “estranho”

Em sua decisão, o juiz Gilberto Bussiki afirmou ser “incontroversa” a existência do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes.

O argumento dos herdeiros de que o contrato com Fernando Ojeda continuava mesmo com a revogação do mandato foi refutado pelo magistrado, uma vez que se tratava de prestação de serviços advocatícios, “e estes se sabe que depende de outorga de poderes para atuação em juízo”.

Bussiki explicou que o contrato previa a distribuição e acompanhamento dos processos perante qualquer instância ou tribunal e, com a revogação do mandato, o advogado sequer poderia cumprir tal obrigação, “diante da impossibilidade de estar em juízo sem a devida procuração e outorga de poderes”.

“Se fosse tangível tal situação fática, seria aceitar que o autor ficasse vinculado ao contrato e, doravante na condição de mero espectador/torcedor pelo êxito da demanda, subordinado a atuação e outro profissional, sem poder nada fazer, a não ser, apenas aguardar pelo seu resultado, para caso seja positivo, satisfazer os seus direitos nele assegurados em razão dos trabalhos até então desenvolvidos”.

O juiz também classificou como “estranho” o motivo dos herdeiros para justificar a revogação do mandato ao advogado.

Segundo os herdeiros, o fato ocorreu em razão de Fernando Ojeda e seu pai responderem a uma ação penal derivada da Operação Asafe, que apura suposto esquema de venda de sentenças na Justiça Estadual e Eleitoral em Mato Grosso.

“Embora a alegação de justo motivo, depara-se com uma situação interessante, qual seja, revogam-se os poderes outorgados, contudo, objetiva-se manter o contrato de prestação de serviços advocatícios com qual finalidade senão pela atuação profissional? Estranho”, pontuou o juiz.

Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News

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