Paciente ganha indenização 15 anos após ter agulha deixada no corpo

goo.gl/XBbNn0 | Quinze anos após uma cirurgia, paciente ganhou na Justiça a indenização de R$ 25 mil de um hospital em Campo Grande por uma agulha esquecida dentro dela. A sentença foi proferida na quarta-feira (15) pela 10ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela mulher por danos morais. A paciente até hoje convive com a agulha, que lhe provoca dores. O advogado Edgar Calixto Paz, que a defende, disse ao G1 que ela pretende usar parte do dinheiro para retirar o objeto.

O hospital sustentou a inexistência de provas que demonstrem que o objeto foi esquecido durante a cirurgia realizada em 2001. A médica afirmou que não participou da cirurgia, já que estava em curso de pós-graduação em São Paulo. E os demais médicos também negaram suas responsabilidades sobre a situação.

“Esse processo é de 2005, então foram 12 anos para conseguir essa vitória. Nós vencemos em primeira instância, conseguimos a indenização em R$ 15 mil, mas um dos médicos recorreu alegando que mais pessoas precisavam ser ouvidas e o Tribunal de Justiça mandou voltar o processo. Agora, a juíza manteve a decisão e aumentou a indenização para R$ 25 mil”, contou ao o advogado Edgar Calixto Paz.

A mulher foi internada em 10 de abril de 2001 para realização do procedimento de cirurgia plástica no períneo (região situada entre o ânus e os órgãos sexuais externos). Apesar de ter recebido a alta médica, três dias depois ela alegou que passou a sentir constantes dores, inclusive durante relações sexuais.

Diante do incômodo, em 22 de maio de 2005, se submeteu a exame radiológico e constatou a presença de uma agulha na região pélvica. Ela atribuiu aos réus, médicos e hospital, a conduta omissa de deixar o material cirúrgico, pedindo indenização por danos materiais e morais.

A juíza titular da vara, Sueli Garcia Saldanha, entendeu que “a proximidade da localização, somado ao fato de que o corpo estranho foi detectado em momento posterior à cirurgia de colpoperineoplastia, sem qualquer prova de que tenha existido outra cirurgia no mesmo local, são provas idôneas de que a agulha foi deixada no corpo da autora e por decorrência do procedimento realizado em 10 de abril de 2001”.

Sobre a responsabilização da médica, a magistrada disse que, ao lançar sua assinatura como responsável pela cirurgia, ela atuou na intervenção, “seja a orientar os médicos residentes e auxiliar ou a realizar pessoalmente a atividade”, de modo que responde também pela conduta, assim como também o hospital onde o procedimento foi realizado.

Quanto aos demais réus indicados pela autora, entendeu a juíza que não há elementos suficientes para imputar a eles a responsabilidade pelos prejuízos. A juíza negou à vítima apenas o pedido de danos materiais, pois não foram comprovados os prejuízos, mas julgou procedente o pedido de danos morais.

O pagamento da indenização por danos morais de R$ 25 mil deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. A Maternidade Cândido Mariano (Associação de Amparo à Maternidade e à Infância), hospital onde foi feita a cirurgia, também foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, inclusive os honorários periciais, bem como honorários advocatícios. Cabe recurso à decisão.

Por Paulo Fernandes
Fonte: g1 globo

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