Pais que não trabalham e deixam filhos o dia todo em centros infantis serão processados

goo.gl/cBfT8h | A Secretaria Municipal de Educação e o Ministério Público Estadual vão fazer um levantamento para verificar se os pais que deixam os filhos o dia todo nos Centros de Educação Infantil (CEIs) de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, trabalham.

Denúncias protocoladas no Ministério Público Estadual revelam que, em Três Lagoas, existem mães que não trabalham e deixam o filho em período integral nos CEIs, enquanto que, algumas que exercem atividade laboral o dia todo, não conseguem vaga.

A revelação foi feita por Ana Cristina Carneiro Dias, da Promotoria da Infância e Juventude de Três Lagoas.

Direito à educação infantil em meio período

De acordo com a promotora, a legislação prevê que o aluno tem direito a educação infantil em meio período. Já as mães que trabalham, tem direito de deixar os filhos em período integral.

“A mãe, ou o pai que não executa atividade laboral, não têm o direito de manter os filhos nas creches em período integral. É até uma injustiça com alguém que realmente precisa trabalhar”, disse a promotora.

A legislação diz que é preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar.

“Temos muitas famílias que querem delegar ao Estado, ao Município, ao professor e diretor, a orientação e educação do seu filho. A criança tem direito a convivência familiar. Que hora que a criança fica com os pais? Costumo dizer que: mais importante do que um tênis e um celular, é o tempo com o seu filho. Não adianta achar que os avós, tio, sobrinho, primo, vai educar seu filho, que não vai. Estou cheio de exemplos desse na promotoria”, disse.

Atestados de trabalho falsos

Ainda de acordo com a promotora, denúncia feita por uma diretora revela que mães estariam entregando atestados de trabalho falsos. Ela já adiantou que essas pessoas vão responder na esfera criminal.

“Existem mães que chegam nos CEIs de roupinha curta, de bustiê, com trajes típicos de quem não está trabalhando, mas querem deixar os filhos o dia todo. Se essa mãe apresentou um atestado falso, será processada judicialmente e criminalmente. Isso não é aceitável, até porque, se ela está querendo uma educação para o filho, que exemplo, está dando. A educação começa em casa”, ressaltou a promotora.

A maior dificuldade para conseguir vaga é justamente na educação infantil. O município não consegue atender a demanda de 0 a 3 anos.

A Secretaria de Educação vai realizar, inclusive, um mapeamento para verificar as regiões que necessitam de mais salas nos CEIs.

TRANSPORTE

Outra situação apontada pela promotora que requer esclarecimentos é em relação ao transporte escolar na zona urbana. Ana Cristina disse que o município não tem obrigação de transportar para a escola, alunos que residem na cidade, mas sim da zona rural. A responsabilidade, de acordo com ela, cabe aos pais.

Fonte: iviagora

1/Comentários

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  1. Quanto à jornada, de acordo com o que dispõe a Lei nº 11.494/2007, para
    todas as etapas da Educação Básica, as Diretrizes Curriculares Nacionais
    para a Educação Infantil estabelecem que a Educação Infantil deve ser
    ofertada às crianças em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias,
    7
    ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diárias. É preciso
    levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente
    institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter
    atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência
    familiar.

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