Será que uma startup precisa realmente de um advogado? - Por Victor Cabral

goo.gl/MhjeFL | Grande parte das vezes, empresas startups não possuem atributos que tipicamente atraem investidores: escala, vantagens oriundas de propriedade, planos bem definidos e fundadores de renome[1]. Essa foi uma afirmação cunhada por Amar Bhide, então professor da Harvard Business School, em 1992. Clayton Christensen e Joseph Bower, já em 1995, canonizaram a ideia de “inovação disruptiva” como aquela que, ao ser lançada no mercado, causa danos às empresas e tecnologias já estabelecidas[2].  Alguns anos depois, em 2011, Eric Ries chegou próximo da perfeição ao conceituar startups como “instituições humanas que oferecem novos produtos ou serviços em condições de extrema incerteza[3]”, em sua obra “A Startup Enxuta”, que revolucionou os modelos de gestão destas empresas. Afinal o que estes estudos, publicados em épocas tão diferentes, têm em comum?

Todos consideram que se envolver com startups significa entrar em uma situação de altíssimo risco.

Se o leitor busca uma resposta sucinta para a questão levantada no título deste artigo, seria basicamente esta. Quando consideramos os níveis de incerteza encontrados por uma startup ao ingressar no mercado, percebemos o quanto estas empresas se beneficiariam de um aconselhamento jurídico especializado e voltado a seus interesses. Este artigo, porém, propõe uma reflexão que vai além do raciocínio baseado na incerteza.

Pensemos no dia-a-dia de uma startup. Empreendedores dinâmicos, investidores convictos, clientes que crescem exponencialmente e um produto ou serviço que agrada – ou incomoda – muita gente. Não é de se esperar que as preocupações dos agentes envolvidos em todo este processo se voltem, em grande parte das vezes, para as temas intrínsecos ao desenvolvimento do negócio, como o marketing e o controle de qualidade de seus serviços, por exemplo. Neste sentido, as questões jurídicas acabam relegadas a um segundo plano.

O erro crasso que pode representar esta “negação jurídica” que as startups enfrentam é abordado por Alice Armitage, Evan Frondorf, Christopher Williams e Robin Feldman, todos vinculados ao Hastings College of Law, da Universidade da California. Em estudo de 2016[4], os pesquisadores apresentaram dados relativos a seu programa de aconselhamento jurídico gratuito desenvolvido para startups do Vale do Silício (Startup Legal Garage[5]). Os dados demonstram que 90% das startups atendidas pelo programa apresentavam problemas jurídicos tais como constituição societária formal, contratos ou questões de propriedade intelectual; entretanto, apenas 45% destas já haviam identificado tais problemas antes de ingressarem no programa. Ou seja, antes do primeiro contato com profissionais legais, a maioria das startups da amostra avaliada não havia identificado problemas jurídicos sérios que seus negócios possuíam. E isto tudo, lembremos, com startups do Vale do Silício, que é “só” o maior e mais repleto de recursos ecossistema de startups do planeta.

As questões se tornam ainda mais preocupantes quando falamos de startups brasileiras. Após um resultado decepcionante no ranking de desenvolvimento de negócios promovido pelo Banco Mundial, em que o Brasil terminou na 116ª posição[6], é possível dizer que o país ainda apresenta problemas graves que contrapõem a regulação e o empreendedorismo. No relatório, que analisa o quão fácil é o estabelecimento de um novo negócio no país[7], temos que o Brasil é um dos países que mais apresenta empresas recorrendo a advogados para auxiliarem a consolidação de seus negócios. Entretanto, de acordo com a pesquisa, esta estatística não é necessariamente boa, uma vez que a necessidade de advogados decorre: a) da exigência legal para tanto; e b) da complexidade da legislação, de leis pouco transparentes e de um sistema de justiça pouco eficiente. Logo, é notório que o direito brasileiro ainda não é um grande incentivador do desenvolvimento de startups no Brasil – o que torna a necessidade de um advogado ainda maior.

Percorrendo as necessidades dos empreendedores brasileiros, podemos dizer que estes podem aproveitar os serviços jurídicos em três importantes momentos[8]: i) captação de recursos (investimentos) ou fundraising; ii) constituição jurídica formal da empresa e escolha do tipo societário; e iii) gerenciamento das consequências da inovação, tais como propriedade intelectual e conflitos concorrenciais. Um simples olhar para a realidade de uma startup já torna possível a conclusão de que o sistema jurídico-legal do país ainda não percebeu que estas empresas surgem e crescem de uma forma diferente das outras.

Temos alguns exemplos: a falta de um instrumento jurídico reconhecido, eficiente e protetivo para o investimento-anjo e o equity crowdfunding (apesar das regulações recentes nesta seara, ainda não foi consolidado um arcabouço prático eficaz); decisões judiciais incongruentes entre si e que envolvem situações inovadoras, tais como o recente reconhecimento de vínculo empregatício entre o Uber e motoristas, mesmo após outras decisões já terem mostrado que não havia tal relação de trabalho; a ausência de um tipo societário, para além das Limitadas e das S.A.s, que atenda plenamente aos novos modelos de gestão apresentados pelas startups e que sejam menos burocráticos; essas são apenas algumas, mas é ainda possível elencar outras inúmeras situações de incerteza e (in)segurança jurídica.

Neste meio tempo, contudo, os operadores do direito têm buscado, criativamente, soluções para os empreendedores. Seja importando institutos estrangeiros e adaptando estes por aqui, seja criando novas formas de proteção legal, é plausível dizer que há um expoente de profissionais preparados para oferecer o melhor aconselhamento legal às startups que surgem e crescem diariamente no país.

Pelo fato de o sistema jurídico brasileiro ainda não estar totalmente preparado para promover o desenvolvimento destas empresas no país, é muito fácil compreender a ausência de preocupação com estas questões por parte dos empreendedores. No entanto, elas não deixam de ser importantes. Se você é empreendedor ou conhece algum fundador de startup, fica aqui o conselho: não ignore ou deixe a pessoa ignorar o contexto jurídico ainda incerto de nosso país – e considere que o negócio não só pode, como deve, tomar as precauções jurídicas para seu próprio bem.

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[1] BHIDE, Amar. Bootstrap finance: The art of start-ups. Harvard Business Review, Nov-Dec, 1992, p. 109-117.

[2] BOWER, Joseph L.; CHRISTENSEN, Clayton M. Disruptive Technologies: Catching the wave. Harvard Business Review, Jan-Feb, 1995, p. 43-53.

[3] RIES, Eric. A startup enxuta. São Paulo: Leya, 2012.

[4] ARMITAGE, Alice; FRONDORF, Evan; WILLIAMS, Christopher; FELDMAN, Robin. Startups and Unmet Legal Needs. Utah Law Review. Salt Lake City, No. 4, 2016.

[5] Saiba mais: http://innovation.uchastings.edu/focus-areas/startup-legal-garage/

[6] WORLD BANK. Doing Business 2016: Measuring Regulatory Quality and Efficiency. Washington, 2016.

[7] Para o desenvolvimento da pesquisa, o relatório analisa 189 países por meio de 11 critérios relacionados ao impacto da regulação e interferência estatal na economia: começar um negócio, lidar com permissões de construção, obter energia elétrica, registrar propriedades, obter crédito, proteção a investidores minoritários, pagamento de impostos, o comércio através das fronteiras, a força dada a contratos e a recuperação de insolvências.

[8] Conclusões alcançadas em pesquisa acadêmica própria do autor, a ser publicada em revista científica.

Por Victor Cabral - Advogado e mestrando em Direito e Desenvolvimento pela FGV-SP
Fonte: jota

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