STF nega liminar de juíza condenada por envolvimento com narcotraficante

goo.gl/II31Q4 | O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar por meio da qual a juíza aposentada por invalidez Olga Regina de Souza tentava suspender uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em novembro de 2016 ela foi condenada à pena de aposentadoria compulsória por envolvimento com um narcotraficante colombiano.

A juíza aposentada alegou nulidade pela falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento no processo administrativo disciplinar (PAD), e questionou a legalidade das escutas telefônicas utilizadas. O STF explicou que ainda que a juíza não tenha sido intimada pessoalmente, os advogados tiveram ciência da sessão por meio da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.416/2006.

Ainda de acordo com o STF, como a juiza participu ativamente de todos os atos processuais, seja, pelo acompanhamento do início do julgamento por meio do portal eletrônico do CNJ, seja pelo peticionamento para apresentar questão de fato e para reiterar seus argumentos, não há que se falar em prejuízo à defesa, por isso a nulidade do fato não foi reconhecida.

Quanto às escutas, o STF explicou que a investigação inicial se voltava contra o narcotraficante Gustavo Duran, e que a quebra do sigilo telefônico do suspeito, autorizada pela Justiça, mostrou conversas mantidas entre ele, a juiza e companheiro dela.

Condenação

A juíza aposentada por invalidez Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista, apontado como líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa.

A juíza, investigada desde 2007, foi condenada por unanimidade dos conselheiros à pena de aposentadoria compulsória, punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. A informação foi divulgada pelo CNJ.

Olga já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJ-BA, em 2008.

Seis anos depois, em 2014, por motivos de invalidez, ela foi aposentada, mas, agora, com a decisão do CNJ, poderá ter a revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, segundo o órgão. A defesa da magistrada informou que vai recorrer da decisão.

Conforme o CNJ, diálogos interceptados pela Polícia Federal durante a Operação São Francisco, deflagrada há nove anos, constatou o envolvimento dela com o criminoso por meio de recebimento de valores e troca de favores.

Olga Regina respondia a um processo administrativo disciplinar (PAD) que passou a tramitar no CNJ em 2013. Além disso, ela responde, no tribunal baiano, a uma ação penal em que é acusada por vários crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme o CNJ. A decisão tomada pelo Conselho nesta terça, durante a 241ª Sessão Ordinária, também será encaminhada ao Ministério Público, conforme o órgão.

Operação

Segundo o CNJ, na chamada “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007 pela Polícia Federal, apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com Gustavo Duran Bautista.

De acordo com o órgão, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada pela Polícia Federal na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo.

Como retribuição, segundo o CNJ, em 2006 o traficante teria depositado R$ 14.800 para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso. Ainda de acordo com o CJN, essa não teria sido a única iniciativa tomada por Olga para ajudar o narcotraficante. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do criminoso indo pessoalmente à Polícia Federal e avisando o narcotraficante das ações feitas por ela.

Conforme o voto do conselheiro Norberto Campelo, do CNJ, o repasse de valores de Gustavo para Olga se deu de duas formas: através de entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias.

Além disso, conforme o CNJ, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada teria dito que ele se interessou em comprar uma casa de veraneio em Itacaré, no sul da Bahia, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil. O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da investigada em Itacaré, conforme o CNJ, é tratado pelo Ministério Público como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJ-BA.
“As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro Norberto Campelo.

Narcotráfico

As investigações realizadas no Brasil, segundo o CNJ, indicam que Gustavo, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, tendo montado um verdadeiro império com a renda auferida do narcotráfico.

Na Europa, de acordo com o CNJ, Gustavo é proprietário de empresas de importação e exportação  que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente.

Segundo relatos da polícia incluídos na investigação, em 2006 Gustavo adquiriu uma fazenda na Bolívia, local em que a cocaína apreendida ficou armazenada, e uma no Uruguai, no valor de US$ 3 milhões, onde desembarcou a droga apreendida. Em 2007, foram presos no Uruguai sete pessoas, entre elas Gustavo Duran, que descarregavam 500 quilos de cocaína pura em Montevidéu de uma aeronave de Gustavo.

Fonte: g1 globo

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