Surto psicótico: juiz nega internar filósofo que jogou café quente em criança de colo

goo.gl/0A7zKj | O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para internar no hospital psiquiátrico Adauto Botelho (CIAPS), na Capital, um homem que estaria em estado de surto psicótico.

A decisão é da última sexta-feira (24) e foi motivada por erros formais na solicitação.

Na ação, ingressada em novembro do ano passado, o MPE afirmou que M.G.S., que possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), vem apresentando diversos comportamentos violentos na cidade e se mostrando resistente a qualquer tipo de tratamento.

Segundo o MPE, ele jogou café quente em uma criança de colo no supermercado Big Lar, jogou pedras no segurança da UFMT e quebrou o vidro de um carro no estacionamento do Restaurante Universitário (RU) da instituição de ensino.

O homem ainda desferiu golpes de madeira no psicólogo da universidade e ameaçou de morte alunos e servidores da UFMT.

“Pontua que resta evidenciada a necessidade de uma intervenção mais efetiva, já que o Sr. M.G.S. claramente possui algum problema psiquiátrico (encontrando-se, aparentemente, em situação de surto), e vem se mostrando resistente a qualquer tipo de tratamento neste sentido”, diz trecho da ação do MPE.

Pedido negado

Na decisão, o juiz Roberto Seror afirmou que o Ministério Público foi notificado duas vezes para apresentar aos autos um laudo médico legível e atualizado que demonstrasse a enfermidade do homem, bem como da real necessidade de proceder com sua internação compulsória.

Entretanto, segundo o juiz, o MPE não cumpriu nenhuma determinação, manifestando-se somente pela retirada de documentos específicos nos autos.

Conforme o magistrado, o  descumprimento "dá ensejo ao indeferimento do pedido".

“Isto posto, consoante fundamentação supra, indeferido a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único do cpc/2015, ante o não cumprimento da determinação judicial, e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, i, do cpc/2015”, decidiu.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do MPE que informou que o promotor de Justiça responsável pela ação, Almir Tadeu Arruda, ainda não foi notificado da decisão.

A assessoria de imprensa não soube informar onde M.G.S. mora e qual o atual estado de saúde dele.

Por Thaiza Assunção
Fonte: Midia News

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