Juíza de Guarulhos é afastada por gritar com advogados e faltar ao fórum

goo.gl/Xl1jDe | O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (19/4), afastar a titular da 8ª Vara Cível de Guarulhos (SP) com base em relatos segundo os quais ela gritou com advogados, recusou-se a atender alguns desses profissionais em seu gabinete, faltou várias vezes ao fórum e “maquiou” atrasos em julgamentos. Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial viram indícios suficientes de que foram descumpridas regras da magistratura.

A juíza Márcia Blanes passa a responder a processo administrativo disciplinar e, somente se responsabilizada no exame do mérito, sofrerá alguma sanção. O pedido foi feito pela subseção em Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, que reclamou da falta de “tratamento urbano” à classe, criticou demora em decisões e apontou faltas constantes.

Segundo os relatos apresentados ao tribunal, a juíza disse que não atendia advogados porque “precisava trabalhar” e chegou a levar uma advogada “aos prantos”. O relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, afirmou que a falta de cortesia ficou comprovada por testemunhas, como um escrevente que atua no gabinete.

O desembargador considerou “inusitada” a presença de mais de cem advogados na vara quando a unidade passou por correição, em outubro do ano passado. “Confesso que nesse um ano e três meses de gestão já tivemos outros casos de falta de urbanidade, mas sempre se encontram quatro ou cinco advogados”, afirmou durante o julgamento.

Home office indevido

Na defesa prévia, Márcia Blanes disse que ficou “perplexa” com as alegações de que desrespeitou advogados. Ela também reconheceu nem sempre ter ido ao fórum, mas alegou à Corregedoria que “estava constantemente em conexão”, pois julgava processos em casa, na modalidade teletrabalho.

O corregedor afirmou que o home office é vedado a juízes em primeiro grau, porque suas atribuições não se resumem a assinar sentenças e despachos: prova disso é que o cartório apresenta atrasos e falhas na rotina processual, sem fiscalização eficiente da titular da vara.

Outro problema, segundo ele, é que os processos prontos para julgamento não iam para a fila de conclusão. Em vez de seguir esse procedimento padrão, a juíza “pinçava” processos de outras filas para julgar. Na avaliação do corregedor, a prática “maquiou” o número correto de ações que aguardam sentença, prejudicando a análise sobre a produtividade.

Calças citou ainda média desproporcional de rejeição de petições iniciais. Enquanto as outras nove varas cíveis de Guarulhos apresentam índice de 10%, na 8ª vara havia o “espantoso” percentual de 79% — 95% dessas decisões acabavam reformadas no TJ.

O relator, a princípio, considerava desnecessário o afastamento, porque Márcia Blanes pretendia ser removida para uma vaga na capital paulista. O desembargador Ricardo Anafe e o presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, consideraram que os graves indícios deveriam deixá-la longe das funções. O corregedor concordou com a medida.

Pesou o fato de que ela já respondeu a 35 representações em 18 anos de carreira, a maior parte delas relacionadas a relatos de tratamento descortês. A corregedoria chegou a fazer algumas recomendações, mas nem todas foram atendidas, segundo os desembargadores.

Processo 137.944/2016

Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur

2/Comentários

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  1. Se tiver provas concretas é simples, Ministério Público neles.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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