Consumidor tem direito a comprar produto pelo preço da oferta, afirma Procon

goo.gl/ALDBg6 | Imagine se deparar com uma promoção tentadora em um estabelecimento comercial e ao chegar lá ser surpreendido com a remarcação do produto anunciado? Foi isso que aconteceu com a funcionária pública Silvia Rizzi Moreno, de 52 anos. Na última sexta-feira (12), ela e centenas de consumidores se dirigiram a um hipermercado em Santos, atraídos pela promoção de uma cerveja importada.

Na data, um hipermercado no Município anunciou o produto por um preço inferior ao cobrado normalmente, o que atraiu centenas de consumidores à loja. Porém, justificando um erro de sistema, alterou o preço repentinamente, lesando a todos aqueles que haviam procurado o estabelecimento apenas para a compra do item ofertado.

“Eu saí do trabalho às 19 horas e fui direito para o hipermercado, porque já sabia da promoção. Só que quando cheguei lá, o produto já não estava mais sendo vendido pelo valor anunciado, o que provocou a revolta de muitos consumidores. Tinha gente na fila com caixas e caixas do produto. Até um boletim de ocorrência coletivo foi registrado”.

O caso, que também chegou ao conhecimento do Procon-Santos, infelizmente é comum. Porém, a prática, segundo o advogado Rafael Quaresma, coordenador da entidade, é passível de autuação.

“Em termos teóricos, a questão é de fácil solução. Depois de anunciar a oferta, que serviu de chamariz para atrair centenas de consumidores ao local, o estabelecimento deve cumprir com aquilo que foi divulgado, mesmo que haja algum tipo de erro. Até porque não se tratava de um desconto perceptível aos olhos do consumidor. Muitos consumidores foram ao local atraídos pela promoção”.

Alteração de preço

Todo estabelecimento comercial, segundo o advogado, tem por direito fazer alterações nos preços dos produtos no momento em que quiser, principalmente no caso daqueles que funcionam 24 horas. Porém, o princípio da boa fé deve ser respeitado.

“Consumidores que atenderam a um chamado publicitário devem ser respeitados. Pode haver a retificação do preço, mas aqueles que já estão no interior da loja ou no caixa, que não sabiam da mudança, têm o direito de comprar o produto pelo menor valor”, explica.

Quaresma revela ainda que consumidores prejudicados em situações como essa devem sempre procurar o Procon para formular uma queixa contra o estabelecimento. “Isso é um direito. Quem foi atraído por uma promoção, mas adquiriu o produto pelo maior valor, deve ser ressarcido. O mesmo vale para aqueles que também, por ventura, deixaram de fazer a compra do item em razão da alteração do preço. Eles também podem exigir o cumprimento da oferta, já que ela é fruto de um erro do estabelecimento”.

Por Carolina Iglesias
Fonte: atribuna

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