Juiz nega pedido do Ministério Público e determina apreensões do Uber pela prefeitura

goo.gl/S9A2fj | O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Teresina permaneça com as apreensões dos veículos cadastrados no Uber. O magistrado negou o pedido do Ministério Público e declarou que, se não existe uma legislação vigente, o município é quem deve fiscalizar e fazer as apreensões.

O MP recomendou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) evite praticar atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o exercício do Uber na capital. O juiz negou o pedido. A promotora Gladys Martins, da Promotoria do Consumidor, é quem apura a legalidade do serviço do Uber em Teresina.

A liminar do juiz diz que “Como não há ainda definição quanto a competência para resolver a questão, definindo-se a atribuição é do Congresso Nacional ou é permitindo ao município legislar sobre a matéria, penso que a norma em discussão é válida, não sendo possível afastar sua legalidade neste momento”

Quatro veículos cadastrados no Uber já foram apreendidos. Há registros de vários confrontos entre taxistas e Uber. O último foi essa semana em frente a um hotel no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina.

O advogado Rafael Machado, do Sindicato dos Taxistas e das Cooperativas, alegou à justiça que já existe um projeto de lei no Congresso para regulamentar o servidor do Uber e que até ser aprovado ou não esse sistema é inseguro para a população.

Segundo o Sindicato dos Taxistas, tanto o Ministério Público como representantes do Uber não compareceram as audiências públicas realizadas na Câmara de Teresina.

Fonte: 45graus

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