Pedestre que caiu em bueiro ganha direito a indenização no valor de R$ 8 mil

goo.gl/8yvtRh | Um pedestre que caiu na rede de esgoto após pisar em uma tampa de ferro de bueiro, que se partiu ao meio, ganhou na justiça o direito a uma indenização de R$ 8 mil. O município, localizado no Litoral Sul de Santa Catarina, assim como a concessionária de saneamento, receberam nesta semana uma condenação solidária da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça sobre o caso, ocorrido em 2010.

Devido ao acidente, que aconteceu na orla da principal praia da região, o cidadão sofreu torção no joelho e escoriações na perna e no pé esquerdos. Tanto o município quanto a empresa apelaram da decisão, por entenderem inexistente dano moral a ser indenizado por causa do episódio.

Contudo, a desembargadora Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, considerou as fotos e documentos apresentados, além dos depoimentos de testemunhas, para firmar a decisão. Para ela, as provas e circunstâncias confirmaram a omissão e a negligência do município e da empresa na conservação e sinalização de irregularidade no passeio público e nas tubulações de água e esgoto.

Assim, assumiram o risco de acidentes do tipo ao não resguardarem as condições de segurança do lugar, sobretudo por se tratar de uma avenida com grande fluxo de pedestres.

Fonte: ndonline

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