goo.gl/h5GFB8 | O trabalhador desempregado por três anos seguidos tem o direito de sacar os créditos do Programa de Integração Social (PIS). Este é o entendimento da Justiça Federal, que reconheceu o benefício com base nas mesmas normas para retirada do FGTS. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deve ser seguida em todos os tribunais.
A TNU estabeleceu que a retirada do PIS vai seguir as mesmas regras do FGTS, que desde o dia 1º de junho de 1990, autoriza o retirada dos créditos para o trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Neste caso, saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS.
No entendimento do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que resultou na decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de também ser válido como proteção do trabalhador contra riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A falta de trabalho, de acordo com a interpretação do magistrado, é um desses riscos.
A primeira proposta pela uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi feita pelo juiz Fábio Cesar, em abril. A discussão foi retomada no mês passado com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. De acordo com o magistrado, há que se demonstrar, caso a caso, a situação de excepcionalidade.
Atualmente, o trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tem remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, tem direito ao abono salarial com créditos que podem chegar até um salário-mínimo (R$ 937). Já se a remuneração for acima acima de dois salários, o trabalhador pode ter acesso ao rendimento do PIS.
Por Angélica Fernandes
Fonte: odia ig
A TNU estabeleceu que a retirada do PIS vai seguir as mesmas regras do FGTS, que desde o dia 1º de junho de 1990, autoriza o retirada dos créditos para o trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Neste caso, saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS.
No entendimento do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que resultou na decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de também ser válido como proteção do trabalhador contra riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A falta de trabalho, de acordo com a interpretação do magistrado, é um desses riscos.
Luz no fim do túnel
Para a advogada trabalhista Ana Cristina Lemos Santos, do escritório Lemos Santos Advogados, mesmo sem ter sido uma iniciativa do governo federal, o saque do PIS para desempregados pode ser uma luz no fim do túnel no caso de quem está sem renda. “O saque passa a ser uma oportunidade nesse período de crise. O caminho deve ser esse mesmo, acionar a Justiça”, indicou Ana Cristina.A primeira proposta pela uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi feita pelo juiz Fábio Cesar, em abril. A discussão foi retomada no mês passado com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. De acordo com o magistrado, há que se demonstrar, caso a caso, a situação de excepcionalidade.
Situação comprovada
No entanto, na semana passada, a proposta do relator ganhou a seguinte versão: “Comprovada a situação de desemprego por mais de três anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS” e foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da TNU passando a valer como regra nas decisões judiciais.Atualmente, o trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tem remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, tem direito ao abono salarial com créditos que podem chegar até um salário-mínimo (R$ 937). Já se a remuneração for acima acima de dois salários, o trabalhador pode ter acesso ao rendimento do PIS.
Por Angélica Fernandes
Fonte: odia ig
- Nada mais do que justo, assim como o FGTS parado na conta o PIS pertence unicamente ao trabalhador.Sob o domínio do governo pode ficar vulnerável a possíveis atos de descaminho contra o trabalhador.
ResponderExcluirAlguém pode me ajudar minha esposa tem 10 anos parada....sempre trabalhou ...mas prefiriu cuidar da casa e do filho acompanhar o dia dia da criança....ela tem o pis.REPITO 10 ANOS PARADA.
ResponderExcluirRaf JF, o melhor a fazer é sua esposa ir na Caixa Economica e procurar saber o que fazer nesse caso que vc mencionou. Eu acredito que ela tem sim direito ao PIS. Só não sei informar se ela vai receber integral. Fica a dica!!! E espero ter ajudado um pouquinho. Boa sorte!!!
ExcluirÁ mãe e filho são muito escroto,agora do menino q foi tatuado foi uma covardia,engraçado q a mãe do tatuador disse q o bandido virou herói,e o certo virou bandido, cara o filho dessa mulher é mais bandido do q os próprios bandidos,bandido porque deixou um menino marcado pelo resto da sua vida,mesmo q tirem mais o psicológico nunca mais voltará ser o mesmo,o q esses monstros fizeram roubaram a vida do menino,da família e d todos q estão acompanhando sobre o caso,quando vejo um homem na rua careca barbudo eu entro em pânico,olha q ñ roubei e ñ acredito q o menino também fez isso e meu coração esta estraçalhado com o q vi,o estado do menino na hora q os bichos mandam ele falarem as coisas e como ele fica com medo q dar para notar,e eu tenho certeza q s procurar eles fizeram mais vitimas ele ñ foi o primeiro,e para todos q acham q o menino tem culpa é porque ñ foi ninguém das suas famílias então vão todos tomar no cú,por isso q o Brasil é uma merda por ter tanta gente votando errado e defendendo o errado
ResponderExcluirTomará q esses dois animais apodressão na cadeia,para os bandidos q estão com eles cuidados para ñ amanhecerem com a testa tatuada,e q a família deles s virem para indenizarem o menino,e q Deus abênçõe vc e sua família menino,ñ era eu e ninguém da minha família,mas senti como s fosse comigo,eu senti a dor dentro d mim,muito triste e doloroso o q t fizeram
ResponderExcluirGostaria de saber se tenho direito ao abono 19 Junho de 2016 trabalhei 22 dias com a carteira assinada. Tive q sair minha filha estava doente
ResponderExcluirtrabalhei primeira ves em 2011 desde 2014 estou desenpregado tenho direito ao pis
ResponderExcluirEu recebi o PIS mas agora estou a quase 4 anos sem trabalhar tenho direito a receber algum valor do PIS
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