Tribunal do Júri: chance de condenação é maior quando vítima é mulher, diz pesquisa

goo.gl/bQVnU3 | A probabilidade de condenação de réus homens, em Tribunais do Júri, é consideravelmente maior quando a vítima é mulher. A constatação é fruto de um estudo desenvolvido por três pesquisadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avaliaram os fatores processuais que podem influenciar no veredito do tribunal.
Além de pesar na balança da Justiça na hora da sentença, o gênero da vítima também tem efeito sobre o tempo de tramitação do processo. De acordo com o estudo, a tendência é que o julgamento seja mais rápido nas situações em que a vítima é mulher. Quando os casos se referem a violência doméstica, por exemplo, os pesquisadores verificaram que eles são julgados de forma “significativamente mais célere”.
A análise foi realizada a partir dos dados fornecidos por sete tribunais das cinco regiões do país. Foram 12.572 processos correspondentes às Cortes de Acre, Amapá, Roraima, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Apesar da delimitação não permitir generalizações, segundo os autores, “é possível extrair conclusões significativas, capazes de indicar fortes tendências”.

Tribunal do povo

Instituído no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri está previsto na Constituição Federal de 1988. À instituição são assegurados a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos. O “tribunal do povo” integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais.
Apesar da longevidade da instituição e, sobretudo, do poder que os jurados, como leigos, têm de decidir sobre a vida de réus, absolvendo ou condenando, são poucos os estudos empíricos sobre esse tribunal”, avaliam Igor Tadeu Silva Viana Stemler, Maria Tereza Aina Sadek, e Gabriela Moreira de Azevedo Soares — pesquisador, diretora executiva e diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, respectivamente. Segundo os autores, o objetivo do estudo é “diminuir essa lacuna”.
Além de analisar os fatores que podem influenciar na decisão do Tribunal do Júri, os autores buscaram criar um modelo com potencial de identificar a probabilidade de condenação ou de absolvição.

Condenações e absolvições

A análise dos mais de 12 mil casos nos sete tribunais aponta que o quantitativo de condenações é bastante superior em comparação com os vereditos de absolvição e as extinções da punibilidade. “Há de se frisar que 51% das extinções ocorreram devido à prescrição; 39,4% por morte do réu, 6,6% pelo já cumprimento da pena e 3% por outros motivos não especificados”, ponderam os autores.

CÍCERO LOPES/ARTE/METRÓPOLES

Ainda conforme o estudo, quando o tempo entre a distribuição do processo e a primeira sessão do Tribunal do Júri ultrapassa oito anos, a probabilidade de o réu ser absolvido aumenta consideravelmente. O percentual de condenação também tende a diminuir à medida que aumenta o número de réus.

Pelo levantamento do CNJ, tanto os homens quanto as mulheres levadas a julgamento tinham como vítima, majoritariamente, pessoas do gênero masculino. “A chance, contudo, de uma mulher cometer o crime contra um homem é o dobro do cometimento contra outra mulher; enquanto que a chance do homem ter como vítima uma pessoa de mesmo gênero é seis vezes maior”, aponta a pesquisa.
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Sobre o tempo do processo, o estudo aponta que a média de tramitação até o primeiro júri alcança o menor valor para os tribunais da região norte, totalizando 3 anos e 11 meses. O maior, em contrapartida foi identificado no Mato Grosso, com 5 anos e 3 meses. “A comparação da média da primeira com da última sessão do júri realizada mostra que a morosidade está entre a distribuição e o início das sessões, pois, uma vez iniciadas, o tempo até a última é relativamente pequeno”, analisa.

De acordo com o estudo, os processos que resultaram em condenação tramitaram mais rapidamente do que aqueles em que houve absolvição, com aceleração de 21,7% no tempo entre a distribuição e o julgamento. Ainda segundo a pesquisa, o gênero do réu não é significativo no tempo de tramitação. “Logo, não seria possível afirmar que o gênero do réu influencia no tempo de duração dos processos submetidos à sessão do júri”, avaliam.
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Caso Louise Ribeiro

No Distrito Federal, o último caso de grande repercussão levado ao Tribunal de Júri, que teve como réu um homem e como vítima uma mulher, foi o caso Louise Ribeiro. No dia 3 de abril, Vinícius Neres Ribeiro foi condenado a 22 anos por homicídio quadruplamente qualificado (por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e a 1 ano de reclusão e 10 dias de multa por destruição de cadáver.

O crime, ocorrido pouco mais de um ano antes do veredito – em 10 de março de 2016 – chocou Brasília. Louise foi imobilizada, amarrada, asfixiada e despida dentro do laboratório de Biologia da Universidade de Brasília. Por fim, teve o corpo parcialmente queimado e abandonado em um matagal próximo ao Minas Tênis Clube, na Asa Norte. A jovem tinha 20 anos.

Por Juliana Cavalcante
Fonte: metropoles

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