Atenção! Segurados prejudicados pelo INSS podem pedir indenização na Justiça

goo.gl/ZRcfoZ | A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por danos morais à mãe de um pedreiro que teve o auxílio-doença negado pelo instituto. O filho dela era portador de cardiopatia grave, teve de continuar trabalhando após a negativa e morreu meses depois, em decorrência dos problemas no coração.

Segundo o processo, o pedreiro requereu o benefício em fevereiro de 2013, teve o pedido negado e faleceu em 13 de junho daquele mesmo ano. Em primeira instância, a mãe havia ganhado o direito à indenização de 300 salários-mínimos da época que seu filho morreu (cerca de R$ 203 mil, mais multa). O INSS recorreu e pediu a redução para 50 pisos.

No recurso, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que cuida de casos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que as provas não deixam qualquer margem de dúvida do dano moral sofrido pela mãe.

Para o magistrado, o retorno do filho ao trabalho resultou na morte justamente pela doença que o perito do INSS afirmou que ele não possuía. A perícia foi, justamente, o fundamento para a autarquia negar o auxílio-doença.

"É do INSS a responsabilidade pela morte desse brasileiro trabalhador, que foi desprezado pelo órgão que deveria tê-lo protegido, e isso faz saltar aos olhos a responsabilidade civil do INSS em indenizar a autora - mãe do de cujus - pelo dano moral manifesto consistente na perda de um filho, que poderia estar vivo e sob tratamento, não fosse a péssima conduta dos agentes da autarquia", destacou. O INSS não pode mais recorrer da decisão.

DANOS / De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a decisão é importante e corajosa.

"O fato de a Justiça ter dito que o INSS é o responsável pela morte do rapaz devido a um erro de avaliação administrativa, no caso da perícia, é raro de acontecer, mais importante", disse.

Segundo Saraiva, há várias situações em que o segurado pode entrar com pedido de indenização contra o instituto, como por exemplo o agravamento de uma condição médica devido a negativa de benefício por incapacidade.

Porém, há algumas outras nas quais é mais fácil de obter indenizações. É o caso de fraudes em empréstimos consignados, maus-tratos em postos do INSS, sumiço de documentos, ou demora para reconhecimento de benefícios.

Em todos eles, a recomendação é juntar o máximo de documentos que comprovem que a ação do INSS causou danos ao segurado, além da cópia de processo administrativo.

Por Larissa Quintino   
Fonte: diariosp

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