Google pagará R$ 27 milhões a magistrados do TJ-RJ por não excluir notícias falsas

goo.gl/zNe42y | Mesmo antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), provedor de internet já respondia pela veiculação de conteúdo ofensivo se, uma vez notificado para retirá-lo do ar, nada fizesse.

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a seis desembargadores da corte: Gilda Maria Dias Carrapatoso, Marcelo Lima Buhatem, Marcia Ferreira Alvarenga, Mário dos Santos Paulo, Paulo Maurício Pereira, Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira e Sidney Hartung Buarque. Mas como, três anos e oito meses após ter sido intimado, o site não retirou os links de suas buscas, terá que arcar com multas que já ultrapassam R$ 27 milhões.

Em 2013, os magistrados pediram que o Google excluísse menções a um pedido de providências protocolado contra eles no Conselho Nacional de Justiça. O autor os acusava de integrarem uma quadrilha, mas o órgão entendeu que eles não proferiram nenhuma decisão que pudesse ser apontada como criminosa. Ainda assim, os integrantes do TJ-RJ alegaram que o site de buscas ainda vinculava a imagem deles a notícias caluniosas.

Como a página eletrônica não retirou as menções a tais links, os magistrados foram à Justiça. Em outubro de 2013, a 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela a eles para que o Google retirasse imediatamente qualquer matéria que contivesse ofensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A decisão foi confirmada na sentença, que ainda condenou a empresa de tecnologia a indenizar cada um deles em R$ 30 mil. Google e os desembargadores recorreram. A companhia argumentou que não é responsável pelo conteúdo de tais páginas, enquanto os magistrados pediram o aumento da reparação.

“É verdade que não foi o réu [Google] quem divulgou as mensagens ofensivas”, apontou a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, relatora do caso. Porém, ela deixou claro que a empresa responde por tais atos em caso de inércia. E esse entendimento, conforme a magistrada, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça antes de o Marco Civil da Internet passar a valer, o que ocorreu em 2014.

Dessa maneira, o provedor de internet não tem justificativa para não ter cumprido a decisão judicial, opinou Claudia. Segundo ela, não é crível que a dona da marca mais valiosa do mundo não tenha capacidade técnica para identificar páginas ofensivas aos desembargadores do TJ-RJ.

Também ressaltou que tal medida não se trata de censura prévia. Isso porque a liberdade de expressão é limitada pelo “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (artigo 221, IV, da Constituição). E como os autores são pessoas públicas, as imagens deles possuem grande influência no desempenho de suas funções, declarou a relatora.

Além disso, Claudia disse que o direito ao esquecimento é importante para evitar que um fato passado continue causando sofrimento ou transtornos a uma pessoa — ainda mais quando a acusação foi mentirosa.

Com isso, a relatora votou por aumentar a indenização dos desembargadores para R$ 60 mil para cada um — e foi seguida por seus colegas da 6ª Câmara Cível. E mais: como até hoje o Google não retirou os links do ar, os desembargadores determinaram que ele pague multa de R$ 20 mil por dia, contados de 25 de novembro de 2013 — dia em que a empresa foi intimada a cumprir a liminar. Até a data do acórdão, 20 de julho, o valor alcançava R$ 26,7 milhões.

Pelo descumprimento dessa decisão, os magistrados ainda condenaram a empresa de tecnologia a pagar multa de 20% sobre o valor da causa — de R$ 360 mil, acrescentado de juros e correção monetária. A companhia ainda terá que pagar honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

Direito à intimidade

O advogado João Tancredo, que representou os desembargadores na ação, elogiou a decisão e disse que é preciso combater a disseminação de notícias falsas que ofendam pessoas. De acordo com ele, o valor imposto ao Google não é excessivo.

“O direito a informação não pode se sobrepor ao direito à intimidade, que está acima de todo e qualquer direito. Mas isso não quer dizer que eu seja a favor da censura — muito pelo contrário. Notícias falsas, uma vez denunciadas, devem ser retiradas do ar.”

De acordo com ele, o valor imposto ao Google não é excessivo. “Não pode existir ninguém que obtenha lucros tão estratosféricos que não tenha responsabilidade. O alto valor se justifica pelos quase quatro que se passaram sem que eles excluíssem as notícias falsas de sua busca”, avaliou Tancredo.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0363103-46.2013.8.19.0001

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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