goo.gl/MbJryR | No caso de inadimplemento da pensão alimentícia
"No caso de inadimplemento a requerimento do Exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso o executado, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
Consequência caso o executado não pagar e se a justificativa apresentada não for aceita pelo juiz.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Prisão
A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Quantidade de parcelas de débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Se o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, possibilidade de desocnto que não ultrapasse 50% de seus gahos líquidos.
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos.
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos".
Fonte: Jus Brasil
"No caso de inadimplemento a requerimento do Exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso o executado, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
Consequência caso o executado não pagar e se a justificativa apresentada não for aceita pelo juiz.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Prisão
A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Quantidade de parcelas de débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Se o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, possibilidade de desocnto que não ultrapasse 50% de seus gahos líquidos.
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos.
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos".
Fonte: Jus Brasil
Olá!
ResponderExcluirAchei bem interessante essa mudança na Lei. Tem muito homem que sai por ai "fazendo filho" e depois não quer nem saber de arcar com suas responsabilidades. Isso é um absurdo!
Cadeia neles!
Ele fez o filho sozinho foi querida ? A perna da mulher foi forçada a abrir pra ela dar o priquito a ele foi ? Deu porque quis
Excluirkkkkkkkk.
ExcluirQuem mandou dar o xexéu... Kkkkkkk
Excluirkkkkkkkkkkkkk
ExcluirE desde quando o consentimento da mulher pra ter a relação sexual que resultou em uma gravidez afasta a responsabilidade do pai da criança?. Por conta de pensamentos imbecis como esses de vocês, que o judiciário brasileiro hoje tem que decidir tantas vezes em casos como esses.
ExcluirTambém tem muita vagabunda que só quer ganhar a vida com pensão, como e o caso da minha ex.
ExcluirAntes de dar Cadeia Neles.
ExcluirEm Resposta a esta pessoa, eu pago pensão e graças a Deus nunca fui prezo. mais sempre tive problemas em relação a pensão alimentícia. Hoje a minha filha vai fazer 18 anos e não foi fácil.
Sempre passei sufoco quando ficava desempregado, pois quando eu arrumava um novo emprego a mãe da criança me colocava na justiça e os valores atrasados eu tinha que me virar em 03 dias para pagar pois a Mãe não queria parcelar os valores em atraso. Se a mãe não que parcelar, já era. O juiz não quer nem saber.
E so vejo a Lei da Pensão alimentícia mudar e ficar mais rigorosa e mais rigorosa.... Afff
Eu preciso prestar conta ao pai do meu filho sobre o que compro com o dinheiro da pensao?
ResponderExcluirDepende. Se ele pedir, sim.
Excluirquando não se sabe o paradeiro do pai do infante como fazer?
ResponderExcluirCita-se por edital
ExcluirOla boa noite gostaria de saber oque faco pro pai da minha filha pagar os 20% da pensao alimentícia pois todo ano e isso nunca paga oque ajuiza ordenou?ele trabalha com carteira assinada fala que não recebe descimo,nem férias e nem abono família ele fala que a empresa não paga nada disso desde 2003 hoje minha filha tem 14 anos e sempre a mesma lenga lenga pra ele pagar PPR direito tudo que a filha tem pela lei,me tirem essas duvidas por favor? Se minha filha tem ou não esses direito ,férias descimo e abono família
ResponderExcluirO que deve ser feito é entrar com um processo de execução, tanto pelo rito de penhora como o de prisão (as vezes, somente preso o genitor volta a pagar)... Estando ele de CTPS assinada ajuda muito, pois pode ser descontado em folha de pagamento... quanto as alegações dele, não se preocupe com isso... Aconselho também entrar com uma revisional de alimentos. Existe uma boa chance desta porcentagem ser majorada...
ExcluirO que deve ser feito é entrar com um processo de execução, tanto pelo rito de penhora como o de prisão (as vezes, somente preso o genitor volta a pagar)... Estando ele de CTPS assinada ajuda muito, pois pode ser descontado em folha de pagamento... quanto as alegações dele, não se preocupe com isso... Aconselho também entrar com uma revisional de alimentos. Existe uma boa chance desta porcentagem ser majorada...
ResponderExcluir.
ResponderExcluirEstava desempregado, fiquei três meses sem pagar a pensão, mas consegui emprego a dois meses, mas não foi possível fazer o depósito dos três meses, portanto depositei um no pagamento, mas pretendo depositar os outros assim que conseguir me restabelecer. Minha ex esposa pode mandar me prender? Ou seja executar a divida? Quanto tempo eu tenho pra acertar os meses anteriores?
ResponderExcluirnão se preocupe, caso ela entre com o processo de execução, você poderá provar que não pagou porque não pode na sua alegação ok.
ExcluirMas este fato não impede a prisão... dependerá muito do juiz, dos advogados e da oferta de parcelamento da dívida...
ExcluirDE SE LEMBRAR QUE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É SALÁRIO DE EX-MULHER E DE FILHO CAPAZ PARA O TRABALHO. PAI NÃO É INSS. MESMO PORQUE SE O INSS NÃO PAGA O MINISTRO NÃO VAI PRESO. CORRETO ?
ResponderExcluirPrimeiramente, uma coisa não tem nada haver com a outra. De qualquer forma, para lhe ajudar, e possível cobrar prestação de contas referente aos alimentos...
Excluiroie fiz um acordo com o pai do meu filho pra ele pagar os trasados ..o advogado fez mandou pro juiz tudo certo ... porem ele nao cumpriu o acordo .. ele ainda vai ter que paga os valores desses atrasados ??
ResponderExcluiroie fiz um acordo com o pai do meu filho pra ele pagar os trasados ..o advogado fez mandou pro juiz tudo certo ... porem ele nao cumpriu o acordo .. ele ainda vai ter que paga os valores desses atrasados ??
ResponderExcluirSim...
Excluire quando a mãe trabalha e tem 3 casas alugadas ela tem o direito de ajudar na pensão?
ResponderExcluirDireito e dever.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá! tenho um acordo como pai do meu filho que ele pagaria 30% sobre o salario minimo pq ele era estudante na época. Isso já fazem 04 anos e ele nunca me passou os aumentos, hoje ele trabalha na área que se formou. Posso pedir para rever porcentagem? e sobre os reajuste que ele nunca me passou,qual seria o procedimento?
ResponderExcluirRevisional de alimentos pode ser feito a qualquer momento. Já a diferença, deve ser feito duas execuções de alimentos. Vc precisará de um advogado ou defensor... Será solicitado cópia da sua ctps, rg, CPF e comprovante de residência; Cópia da certidão de nascimento do menor; endereço do réu; e cópia da sentença com o trânsito em julgado do processo que fixou os alimentos...
ExcluirRevisional de alimentos pode ser feito a qualquer momento. Já a diferença, deve ser feito duas execuções de alimentos. Vc precisará de um advogado ou defensor... Será solicitado cópia da sua ctps, rg, CPF e comprovante de residência; Cópia da certidão de nascimento do menor; endereço do réu; e cópia da sentença com o trânsito em julgado do processo que fixou os alimentos...
ResponderExcluirfiz um acordo de partilha de bens com minha ex dei tudo e fiz como ela pediu o juiz aceitou o acordo e agora após um ano e meio ela entrou com uma ação para anular o documento de partilha alegando que estava com desturbio mental.
ResponderExcluirMelhor para ti... pois os alimentos dos menores não se confundem com os bens. Ou seja, sua ex poderia regulamentar os alimentos e ficar c9m todos os bens, pois os alimentos são dos menores, ela não pode "abrir mão"...
ExcluirQuanto tmp demora pra q a carta chegue na empresa pq seja descontado da folha de pagamento já fez dois meses a sentença foi assinada e ainda não chego o papel na empresa o q devo fazer..? E tbm ele não pago o decimp as férias pq ainda não está descontado da folha ele eh obrigada a pagar neh?
ResponderExcluirSomente seu advogado pode responder ao certo esta pergunta, pois pode ter ocorrido diversas situações quanto ao desconto em folha... Teria que ver o processo... quanto às férias e 13° salário, isto depende da sentença do juiz, pois se for um percentual com base nos rendimentos, é devido. Caso tenha sido com base no salário mínimo, não são devidos. Deve atentar que, neste último caso, quando aumenta o salário mínimo, a prestação alimentar também deve ser corrigida...
ExcluirOi boa noite gostaria de saber como fazer pois estou gravida e meu marido me abandonou nao fiz nem enchoval me deixou tudo pra pagar e ate aluguel ganho muito pouco e estou passando necesssidades e ele disse que so pagara pensao atraves do juiz,oq faço nao tenho dinheiro nem pra pagar o aluguel e comida?
ResponderExcluirProcure a defensoria pública de sua Cidade, a assistência judiciária municipal, a universidade(algumas tem atendimento juridico; em minha cidade se chama SAJUVA), o fórum - lá, se informe sobre advogado dativo, ou procure um advogado que faça este processo pró-bono ou em condições de pagamento que possa suportar...
Excluirfiz um acordo de partilha de bens com minha ex dei tudo e fiz como ela pediu o juiz aceitou o acordo e agora após um ano e meio ela entrou com uma ação para anular o documento de partilha alegando que estava com desturbio mental.
ResponderExcluirQual a dúvida exatamente?
ExcluirProcure a defensoria pública de sua Cidade, a assistência judiciária municipal, a universidade(algumas tem atendimento juridico; em minha cidade se chama SAJUVA), o fórum - lá, se informe sobre advogado dativo, ou procure um advogado que faça este processo pró-bono ou em condições de pagamento que possa suportar...
ExcluirTenho uma filha de 16 anos,ela morava com a avó paterna depois casou não deu certo e veio morar comigo.Ela não estuda nem trabalha só quer (festa).O pai dela é obrigado a pagar pensão ou não?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA regra é sim. Tem que pagar pensão. No entanto, se o genitor comprovar o casamento ou a união estável, ainda que desfeita, existe uma boa possibilidade do mesmo conseguir a exoneração dos alimentos futuros perante o juízo. Vale lembrar que a exoneração não desobriga quanto aos alimentos já vencidos.
ExcluirA regra é sim. Tem que pagar pensão. No entanto, se o genitor comprovar o casamento ou a união estável, ainda que desfeita, existe uma boa possibilidade do mesmo conseguir a exoneração dos alimentos futuros perante o juízo. Vale lembrar que a exoneração não desobriga quanto aos alimentos já vencidos.
ResponderExcluirTenho uma filha de 20 anos e ela não quer trabalhar,por motivo "priguiça" e fica me cobrando pensão dizendo q sou obrigado a mandar pra ela... Me explique soj obrigado mesmo?
ResponderExcluirDeve pagar se o juiz determinou valor. Muitos se confundem que, com a maioridade do filho, a obrigação se extingue, mas não é bem assim... Você terá que entrar com um processo de exoneração de alimentos. Nos seu caso, tem uma grande possibilidade de ser exonerado de plano...
ExcluirEssa lei da pensao no brasil e um abusurdo porq num pais aondw a pessoa mata rouba trafica faz horrores e se nao for pego em fragante ne. E presso ai o pai q nao.paga vai direto pra cadeia pior q um bandido isso q é sacagem nao digo q ele nao fique preso mas se ele fosse por albergado ou seja ia dar um jeito de pagar enquanto ele nao paga se teria q dormir no alberg seria melhor ....opinioes
ResponderExcluirPara leigos, pode parecer um absurdo... De qualquer forma, seu conhecimento sobre fatos jurídicos obviamente foi adquirido por meio de informações midiáticas tendenciosas e por meio de "telefone sem fio". Certamente, está muito enganado sobre o ordenamento jurídico. Aconselho adquirir conhecimento diretamente do objeto do qual quer conhecimento, tendo como início do estudo, a base essencial do ordenamento jurídico aplicado em qualquer país desenvolvido. Por exemplo, inicie seus estudos com textos e livros de Platão, Norberto Bobbio, Rousseau, Emanuel Kant, Cesare Beccaria e etc, para após adentrar no conhecimento do qual obteve conclusões apedeutas.
ExcluirGanho 1890,00 e pago pensão de 1320,00 para duas filhas,porém todos os outros gastos também ficam por minha conta, dentista, roupa,óculos... Esse valor está justo? Venho pagando a quase três anos e não estou mais conseguindo, venho contraindo dívidas,e mal conseguindo sobreviver.
ResponderExcluirProvavelmente esta prestação alimentar não foi determinada judicialmente e, caso tenha sido, certamente existem provas de que seus rendimentos são bem superiores a R$ 1.890,00. De qualquer foma, poderá rever esta prestação alimentar em juízo, para que possa diminuir esta prestação notoriamente abusiva (se for o caso de realmente perceber este valor). Aconselho, se não foi determinado judicialmente esta prestação alimentar de R$ 1.320,00, que cesse imediatamente os pagamentos (dirija-se ao fórum e pergunte se exite algum processo de alimentos em nome dos menores. Vale lembrar que a pesquisa deve ser feita nas cidades em que os menores e você residiu, sendo que este processo pode estar arquivado.); Caso tenha sido determinado por um juiz, é possível diminuir este valor com uma ação de revisão alimentar. Também aconselho em exigir prestação de contas de tais valores, já que, os gastos do menor, a princípio, devem ser divididos igualitariamente entre os responsáveis deste.
ExcluirOi eu chamei o pai da minha filha no juiz e foi determinado que ele pagasse 300reais pra ela é em domingos alternados ele pegava ela na minha residência oito horas da manhã e entregaria as 18horas mas agora ele falou que pegou uma advogada e primeira coisa que ela vai fazer e cancelar a pensão oque faco porque não recebi num uma intimação
ResponderExcluirEm síntese, no momento, não precisa fazer nada. Somente depois de receber a citação... Contudo, existem algumas coisas que é interessante fazer neste momento, mas que somente poderei lhe informar em comunicação particular... Para que fique mais tranquila, dependendo da idade de seu filho, não é possível exonerar os alimentos, mas pode ser revisto o valor em qualquer tempo.
ExcluirEm síntese, no momento, não precisa fazer nada. Somente depois de receber a citação... Contudo, existem algumas coisas que é interessante fazer neste momento, mas que somente poderei lhe informar em comunicação particular... Para que fique mais tranquila, dependendo da idade de seu filho, não é possível exonerar os alimentos, mas pode ser revisto o valor em qualquer tempo.
ResponderExcluirDentro da lei,quantos por cento é pago em uma pensão?
ResponderExcluirNão existe porcentagem estipulada. O juízo atuante determina de conforme a necessidade do menor e a possibilidade do alimentante.
ExcluirNão existe porcentagem estipulada. O juízo atuante determina de conforme a necessidade do menor e a possibilidade do alimentante.
ResponderExcluirO pai da minha filha paga 350,00 de pensao mas foi acordado 415,00 na epoca 2 anos atraz 30% do salario, porem ele saiu da empresa que trabalhava ficou um tempo sem pagar, drpois começou a pagar esses 300,00. Agora ele ja tem duas empresas e continua pagando 300,00.
ResponderExcluirO que devo fazer
Deve-se ajuizar dois processos de execução de alimentos. Ambos cobram a diferença atrasada das prestações alimentares. Em um dos processos, é possível a prisão do genitor... No seu caso, também seria interessante ajuizar uma revisional de alimentos, para aumentar as prestações alimentares.
ExcluirTenho uma filha que hj tem 7 anos mais nao reconhecida pelo genitor.
ResponderExcluirNo começo ele alegou nao ser pai pois tinha feito vasectomia .
Mais depois de 7 anos eu pedir o exame de DNA que comprovou que ele é o pai da menor agora ele mesmo sabendo que é pai ainda nao a registrou.
Gostaria de saber se tenho direitos a esses 7 anos e fora mais 6 meses após o exame tenho direitos?
Você não... já o menor, depende. Antes do exame de DNA o direito existe, mas se não foi estipulado o valor da prestação alimentar, é impossível cobrar. Somente após a determinação do percentual é possível exigir os valores...
Excluirfiz um acordo com o pai da minha filha de 1 salário mínimo de pensão a 5 anos ele paga esse valor. Voltamos e ele continuou pagando. Separamos recentemente e ele entrou na justiça com redução da pensão. Alegando q a crise pegou ele é q não tem mais condições de pagar esse valor. Tudo mentira. Ele é empresário só q já tirou tudo do nome dele. Quais as chance dele conseguir reduzir? ??
ResponderExcluirDependerá muito do advogado que vc contratará e das provas que vc tem...
ExcluirBoa tarde, posso me beneficiar da lei nova para a execução da pensão alimentícia de processos anterior da publicação da nova ?
ResponderExcluirObrigada
Em verdade, esta matéria não foi alterada com o CPC/15. Não há mudança nem uma quanto o que pode ser feito na execução dos alimentos. Ocorre um engano neste caso, pois o que mudou foi a forma como o direito foi positivado, ou seja, sempre foi possível executar e tomar as mesmas medidas...
ExcluirBoa tarde. Desde o ano de 2002 pago a pensão alimentícia cujo o valor é de 1 salário mínimo. Hoje, meus dois filhos atingiram a maioridade (19 e 21) e cada um reside num estado diferente do país. Um, ingressou numa faculdade pública, desistiu do curso e agora estuda em uma faculdade particular. O outro mora sozinho, trabalha e até então não deseja mais estudar. O que estuda, ainda mora com a mãe e o padrasto (ambos trabalhando com comprovação de renda). Constituí outra família, com 3 filhos menores. Posso entrar com o pedido de Exoneração da pensão? Quanto ao curso superior (faculdade), tenho que aguardar essas entradas e saídas de faculdade, qual o curso que melhor se adaptará? Desistir de uma faculdade para entrar em outra não me garante o referido pedido de Exoneração? Mãe e padrasto trabalhando também não me ajuda em tal pedido? Se, cada um dos filhos mora em um Estado do país, onde eu entro com a ação? Na cidade em que resido? Agradeço a resposta.
ResponderExcluirRespondido abaixo...
ExcluirBoa Noite... 1ª pergunta: A resposta é sim... é quase impossível não conseguir a exoneração do que mora sozinho, independentemente da idade dele. Já o que estuda, é bem difícil...
ResponderExcluir2ª Pergunta: Nesse caso, sua obrigação é somente a pensão, qualquer ajuda extra dependerá de sua consciência.
3ª Pergunta: Não. Não garante, pois se ele trocou de curso ou faculdade, isso não interfere na obrigação alimentar, a não ser que ele troque várias vezes de curso. Neste caso o juízo levará em consideração, tanto para exoneração como para diminuir as prestações.
4ª Pergunta: Não ajuda não, pois, primeiro, o filho é seu e de sua ex-consorte, segundo, o fator para diminuir ou exonerar os alimentos, é a existência da necessidade e de sua possibilidade. Se esta não diminuiu, não tem porque diminuir ou exonerar. Em outras palavras, não importa o quanto se tem de proventos.... Vai pagar uma quantia mínima para a subsistência do menor, mesmo que esteja desempregado. Contudo, se recebe um salário considerável, os genitores tem o dever de sustentar a vida social do dependente.
5ª Pergunta: O processo tem que ser na cidade onde o dependente reside. Mas, dependendo da cidade, não é preciso encontrar um advogado lá, pois está sendo implementado os processos eletrônicos; até mesmo as audiências podem ser via áudio-conferência.
NOTA: Leve em consideração que, dependendo da forma da sentença, a prestação alimentar pode ser um valor para cada um ou um valor para os dois. No último caso, em regra, mesmo exonerando um, ficará devendo a totalidade para o outro, no seu caso, um salário. Contudo, é possível fazer o juízo entender que esta não era a intenção da sentença, mas precisará do aval do juízo neste caso.
Tenho 24 anos, nunca recebi pensão do meu pai biológico ele nunca foi presente. Hoje moro sozinha e me sustento sozinha, mas não tenho condições para fazer nenhum tipo de estudo. Tenho algum direito sobre a situação?
ResponderExcluirDireito tem... Depende muito do caso... Podem existir 2 situações:
Excluir1º Existe pensão estipulada, mas ele nunca pagou: Nesse caso, você pode cobrar todos os valores em atraso, os quais serão feitos em dois processos de execução.
2º: Não existe alimentos/pensão estipulado: Neste caso, não tem como cobrar valores atrasados, pois não tem valor determinado. Contudo, é possível pedir indenização por falta de prestação alimentar (abandono material). Sugiro que, neste caso, pegue um advogado de ótima reputação, pois é um processo melindroso e que possui muitos detalhes...
NOTA: Em ambos os casos, é possível pedir indenização por abandono afetivo (no caso 2, me referi somente ao abandono material); É possível pedir prestação alimentar agora, mas terá que ser dirigida para ambos os genitores, bem como provar que está passando por necessidade, o que não é o caso...
Espero ter ajudado.
Att. Augusto M. Soares
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho um filho de 9 meses e o pai dele so manda algum dinheiro quando brigo, xingo, falo que vou colocar na justiça...todo mês é a mesma dor de cabeça. Não trabalho pois fico com ele o dia inteiro que ainda mama no peito. Ele não trabalha pq não quer. Faz o curso de direito e saiu do trabalho pra ir fazer estágio do curso sem remuneração. O q devo fazer? Os pais dele tem q assumir a pensão no lugar dele???
ResponderExcluirRespondido abaixo...
ExcluirVocê deve procurar um advogado para ajuizar uma ação de alimentos em face dele e dos pais dele...
ResponderExcluirNão é que tenha que assumir. No caso do genitor não ter condições de pagar, pode ser pedido alimentos contra os avós... De qualquer forma, já deveria ter ajuizado a ação de alimentos a muito tempo... Portanto, faça o quanto antes.
Tenho dois filhos, uma menina de 15 e um menino de 9 anos, ambos moram com a mãe. Desde q nos separamos a 7 anos nunca paguei pensào judicialmente, temos um acordo verbal sem nada assinado, tbm nao temos um valor certo definido, sempre que posso ajudo com algo, mas nao contribuo ja tem uns 6 meses pois nao tinha condiçoes, estou trabalhando CLT a 4 meses mas ainda nao pude ajudar.... Tenho alguns recibos de algumas epocas q efetuei transferencias para a conta dela e de alguns outros casos, ele tem salario acima de 3 mil reais e eu ganho 1.200 .... Ela disse q agora vai entrar na justiça para q seja paga a pensão, por mim td bem sem problemas... Agora vem a minha duvida, se ela der entrada, ela pode exigir que eu pague esse tempo que nao pude contribuir ? Se a resposta for sim, é possivel parcelar ou tenho q pagar de uma vez ? Ate qual idade tenho q pagar a pensao ?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNão tem como exigir os atrasados no seu caso... Não existe idade limite para prestação alimentar. Será até quando o juiz determinar que deve ser pago; e até quando seu caráter e valores te levar....
ExcluirA mae dos meus filhos ganha 3 vezes mais que eu e vai entrar na justiça pra legalizar a pensão, nesse caso, nesse caso faz alguma diferença qndo for calculado o valor o fato dela ser bem remunerada ? E eu posso solicitar algum tipo de divisao de valores ou diminuição nessa porcentagem pelo fato dela ter um bom salario ?
ResponderExcluirO juiz pode levar em consideração o salário dela, mas não para estipular o valor da prestação... Pode solicitar a divisão de gastos com o menor, mas isso já é levado em consideração como o mínimo do mínimo... Não vejo como diminuir a pensão só porque a genitora recebe um bom salário, muito pelo contrário, a obrigação dos genitores é arcar com as custas do menor. Se este tem uma vida melhor do que a maioria, certamente os responsáveis terão que arcar com isso para mante-lo no mesmo status...
ExcluirO pai da minha filha paga 33 por sento do mínimo mas sempre menos hj ele paga quendo que na data dele fiz um acordo boca boca 200 reais mesmo assim ele tá fugindo das responsabilidades como devo agir
ResponderExcluirDeve procurar um advogado para fazer duas execuções de alimentos... o escritório que trabalho faz estes serviços... caso queira ajuizar estas ações, entre em contato conosco...
ExcluirPoucas coisas hj em dia dão cadeia realmente, tá ai uma delas..
ResponderExcluirLevando em consideração que o valor da pensão é estipulado em relação ao binômio necessidade e possibilidade, há alguma diferença quando o pai tem um elevado padrão de vida em relação `a genitora? Ele tem obrigação de pagar um valor compatível com o seu status familial, ou apenas as despesas que a mae consegue comprovar, antes de receber os alimentos provisórios?
ResponderExcluirAcredito que já tenha a resposta, colega. De qualquer forma, para confirmar sua resposta implícita, existe sim uma considerável diferença, em especial no que se refere a possibilidade, pois, o genitor tem o dever de manter o "status" do menor, bem como o menor tem o direito de viver com esta "vantagem"...
ExcluirAntes de receber os alimentos provisórios, como não tem nada determinado, existe o dever moral a ser cumprido, mas, se o genitor não contribuir com nada, até a data anterior a citação do processo que determinou os alimentos provisórios, o mesmo não pode ser obrigado a pagar nada...
Acredito que a segunda pergunta seja em relação ao pagamento de prestação alimentar antes da determinação definitiva e após o provisório...
Como os alimentos provisórios servem para garantir o mínimo necessário para o menor, independe de provas de gastos com a criança, pois, mesmo comprovando estas despesas, não é somente o genitor que tem que sustentar o filho. Sendo assim, até a sentença, o genitor terá que contribuir com o mínimo. Contudo, as vezes, quando as provas juntadas comprovam que o genitor tem uma capacidade de contribuição bem maior que o comum, não é difícil o juízo determinar um valor a maior...
Daí surge um velho problema, o genitor recebe 40 mil, 30% é 12 mil, tem cidades que mesmo colocando o filho em uma escola particular, aulas de inglês, natação, e mais o básico (alimentos), não atinge sequer 9 mil de gastos... A genitora não trabalha ou ganha pouco, mas vive muito bem, e, quando o menor atinge a sua capacidade, não existe um real de saldo na conta do menor. Ou seja, o ex marido sustentou a ex mulher, devido a gorda pensão recebida pelo menor... (não que tenhamos um caso assim, foi só um exemplo... Ou não...)
Enfim...
Normalmente, os alimentos provisórios são determinados em 30% do salário. Por isso surge a ideia popular que as prestações alimentares são sempre este valor....
Espero ter ajudado...
Oi , tenho 21 anos, estou desempregada no momento , moro ccom minha mãe e tenho uma filha de 1 ano. Quando ela nasceu , a mãe do pai da minha filha assumiu a pensão já que ele estava sem trabalhar , começou me dando 100 reais por mes, depois q ela completou 6 meses ela aumentou para 200 reais , e agora q minha filha completou 1 ano ela esta pagando 300 reais. Mas o pai da minha filha já esta trabalhando como tatuador só que não é registrado , e ele nunca quis saber de assumir a pensão , usa o dinheiro que ganha com saídas , bebidas e outras coisas . Nem ele e nem a família dele são presentes na vida da minha filha , muito raro eles vê la, ela ainda estranha todos. A família dele vive muito bem , ganha bem , seria 300 reais mesmo um valor para a pensao da minha filha ? Eu tenho muitos gastos com ela , roupas ,sapatos , produtos de higiene , alimentos , médicos e tudo mais . queria saber se vale a pena eu procurar uma defensoria pra resolver sobre a porcentagem da pensão , ou se eu for ganharia menos que 300 reais ?
ResponderExcluirO valor da pensão é fixado pelo juiz. Normalmente é fixado em 30% do salário mínimo... Tudo dependerá das provas que você pode produzir...
ExcluirDe qualquer forma, se procurar um bom advogado ou se o defensor for dedicado, será mais fácil estes lhe indicar como produzir provas de que a avó já se responsabiliza pela prestação alimentar e que paga este valor X...
Claro que há riscos já que ela pode parar de pagar e, até que o juiz de direito não determine o valor e quem deve pagar, não te tem como cobrar estes valores... Contudo, será de grande importância para seu filho no futuro, pois, com a pensão determinada, ele poderá pedir indenização futuramente... Isso também resguardará a possibilidade de, se o genitor não pagar os alimentos, poder impeli-lo a pagar ou ir preso...
Também existe a possibilidade de não ser filho dele, o que pode eximir ele e sua família, de prestar qualquer tipo de auxílio...
Boa noite
ResponderExcluirfiz um acordo com o pai do meu filho dia 2 de março de 2017, ele cumpriu até junho de 2017 pagando 350 ele estava recebendo o seguro e trabalhando comprando é vendendo carro mais sem assinar carteira,só que ele ficou sem realmente ter como pagar e eu entendi? só que tem já 4 meses e no mesmo ramo de carro é está ganhando dinheiro e não paga mas, é hoje é amanhã e nada
, vou da outra queixa por descumprimento do acordo o que pode acontecer com ele?
Depende do rito do processo em que foi feito o acordo.
ExcluirTambém dependerá do que foi determinado no acordo. Por exemplo, se o acordo aconteceu no processo de prisão, ele poderá ser preso pelo descumprimento do acordo. Isso se o acordo não prever cláusula de mudança de rito, bem como do entendimento do juiz, pois, pode acontecer do rito processual mudar para o rito de penhora de bens...
Boa noite! Já fazem quase três anos que meu processo corre na justiça. Meu caso foi execução! Está nos autos de julho de 2017 Já pedido de prisão. Nesse caso é normal essa demora toda?
ResponderExcluirBoa noite... Isso é muito relevante. Neste caso, provavelmente o executado juntou diversos pagamentos que foram cobrados no processo, e/ou, fez o pagamento parcial ou integral do valor total devido. Esta é a possibilidade mais provável que tenha ocorrido, pois, a partir deste momento, será necessário encaminhar para a contadoria do fórum que atualizará o débito.
ResponderExcluirA atualização deste valor demora, bem como a ordem de expedição de mandado de prisão, uma vez que o fórum está sobrecarregado de serviço, e mesmo que seu advogado tenha apresentado cálculo atualizado, o mesmo, normalmente, é encaminhado para a contadoria do fórum afim de certificar se os cálculos estão corretos...
Também há outras possibilidades, por exemplo, o mandado de prisão pode já estar "na rua", mas não encontram o executado...
Não tenho filhos, acho que vou fazer uns 4 cada um com um pai diferente.
ResponderExcluir50 % kkkk
Olá tudo bem ?
ResponderExcluirFiz um acordo consensual pagamento 30% descontado em folha. Porém percebo que o valor pago cobre todas as despesas sem a necessidade da genitora acrescentar algo com sua renda.
Neste caso o que se deve fazer ?
Outra pergunta ;
Em relação a prestação de contas saiu recentemente alguma decisão de indeferimento desta ação ?
Obrigad.
Bom dia! Foi combinado de boca o pai pagar a pensão da minhas filhas até o dia 20/04/2019.o pai decidiu por conta própria não pagar! Ou seja fui surpreendido com essa notícia,vinda da boca da minha filha de 12 anos
ResponderExcluirA de 12anos está sem estudar por falta de pagamento na escola e transporte sem pagamento. Não tenho como arcar com essas dispensas acionei a defensoria pública para junho! Como eu faço daqui até lá para arcar com tudo isso são 2 meninas de 12 e 9 anos estou desesperada não tenho com quem arrumar esse dinheiro.
Aciono também o Conselho tutelar
Ele só paga 600reais e mais nada .
Me ajude que rumo devo toma!
O pai tem residência fixa
Trabalha de biscate
Toma remédio fortes
Minha filha de 12 anos faz tratamento na neuro ele não custia nem no remédio estou em desespero com essa apunhalado nas costas! Mesmo assim deixei o pai pegar minhas filhas para levar pra casa dele, Elas não tem culpa do pai que tem.desde já muito obg
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