“STF decidiu que quem rouba celular que custa menos de R$ 500 não é preso?” Não é verdade!

bit.ly/news-500falsa | Uma mensagem que circula pelo Facebook, WhatsApp e sites de notícias (e foi lançada erroneamente aqui no site amo Direito) leva em conta uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que a partir de agora quem rouba um celular que custa menos que R$ 500 não é preso no Brasil nem que seja em flagrante. Não é verdade!

"Para conhecimento. O "perdeu, playboy" tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que 500 reais não é preso nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500 reais é solto na audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos deste país", afirma a mensagem, que tem sido compartilhada por várias pessoas.

Ela não traduz a verdade. Houve, de fato, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 16 de maio deste ano (2017), que autorizou que fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado em primeira instância por ter furtado (e não roubado) um celular avaliado em R$ 90.

Furto é diferente de roubo porque não envolve violência contra a vítima. A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos e multa.

Também não é verdade que ela vale para todos os casos. A decisão foi tomada em um caso específico e não menciona limite de valores. Tão equivocada quanto é a conclusão de que "se custar mais de R$ 500 é solto na audiência de custódia". Essa regra não existe. Além disso, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2/3 dos estados as audiências de custódia resultam em mais decisões de prisão preventiva que em liberdade provisória.


O caso

O homem tinha sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de uma multa, após ser preso em 2011 pela prática de furto de um celular, cuja vítima disse ter adquirido por R$ 90.

Ele foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) com base no princípio da insignificância ou da bagatela, em razão do baixo valor do celular furtado.

No entanto, houve um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastar da decisão o princípio da insignificância. A defesa do homem, então, recorreu ao próprio STJ, mas perdeu, e um novo recurso levou o caso ao STF.

O Ministério Público Federal argumentou que o valor de R$ 90 relativo ao bem subtraído não se revelava ínfimo, porque significava mais de 10% do valor do salário mínimo nacional na época dos fatos (R$ 622). O STF não entendeu assim, e decidiu pela extinção da ação.

Fonte: g1.globo.com

33/Comentários

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  1. Não entendi o tema em questão. Segundo o Código Penal, para se enquadrar como Furto, não deve haver ameaça ou violência, caso haja, se enquadrará como Roubo.

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    1. Justamente. O princípio da insignificância não se aplica quando o crime for roubo, mesmo se o valor do objeto roubado for ínfimo ele será condenado.

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    2. Se para a justiça R$500 reais não é nada...Justiça com as próprias mãos então???É isso que nós resta???

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  2. O meliante para ter o benefício do princípio da bagatela, não poderá ser reincidente nessa prática de crime.

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  3. NÃO INTERESSA O VALOR! SE É MEU E ME FOI TIRADO ENTÃO TEM QUE TER PUNIÇÃO SIM.
    CAMBADA DE DESGRAÇADOS!

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  4. Acho errado pois o celular é algo pessoal que contém informações muitas vezes bem importantes na qual prejudicaria em outros sentidos a vítima. Estão levando em conta somente valor econômico e o celular é algo muito pessoal hoje em dia para isso se aplicar.

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    1. Concordo, Ludmila... Um celular pode ter um custo de $500... mas, e se tiver momentos fotográficos importantes registrados no aparelho? Aniversário, casamento, etc...
      Difícil...

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  5. Isso é verdade??? Aonde posso achar no site do STF?

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  6. Se não há crime como será reincidente?

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  7. Fake news. Vejam o HC 138697.

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  8. Fora a notícia ser contraditória. Põe um título dizendo ser aplicável o princípio da bagatela. Mais ao final afirma o que todo mundo já, ou seja, que o respectivo principio depende do valor do bem furtado e a condição econômica da vítima. Famosa notícia bait!

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  9. Notícia falsa... Se amam o direito deveriam informar DIREITO quem lê esse site fraco.

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  10. Quem tem que saber se é insignificante é a pessoa lesada. Se o indivíduo é pobre, e só pode comprar um celular de R$100,00, é claro que aquele valor lhe fará falta. É claro que pra ele não é bagatela. A pessoa tem um celular de R$100 pelo fato de não ganhar R$33 mil, como um ministro do STF ganha.
    Roubou tá roubado. Furtou tá furtado. No máximo a vítima que deveria conceder o perdão.

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  11. http://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/stf-decidiu-que-quem-rouba-celular-que-custa-menos-de-r-500-nao-e-preso-nao-e-verdade.ghtml tudo mentira kkkkk

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  12. Está chegando o tempo e está muito próximo, em que cada um terá que fazer sua própria justiça. (Olho por olho...).

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  13. Desse jeito, infelizmente, os magistrados brasileiros estão forçando a população a agir por conta própria. Se continuar assim, só estarão protegidos os Meritíssimos Juízes. Retrocesso, num país onde precisamos tratar a criminalidade com mais rigor vem esses senhores e maleabilizam as punições à ladrões. Falando na linguagem dos usurpadores: Seu dotô, u sinhor só faiz esse jugamento purque seu celula não custa menos que 500 conto.

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  14. Bandidos tem mais vantagens que a gente!

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  15. Depois as pessoas não sabem porque o país não vai pra frente, com esses caras administrando nosso direito, acho difícil o Brasil melhor... So pensam nos cidadãos que possui muito poder aquisitivo. Para que ta feio! Pela amor de Deus ����

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  16. sso é absurdo, pois é praticamente dar carta branca para a prática de pequenos furtos, mas tb acho absurdo uma pessoa ir parar num presídio por conta de furtar um desodorante no supermercado. Pagar com serviços a comunidade seria boa alternativa.

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  17. Esses filhos de puta não precisam andar de ônibus​, não acordam cedo pra ir trabalhar bando de cornos, continuam favorecendo vagabundo 😤

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  18. Isso acaba sendo uma concessão tácita de que a atitude de roubar não é uma conduta social inaceitável para a atual suprema corte. Pegar o que não te pertence é uma conduta social reprovável independente do valor da coisa.

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  19. Um total absurdo isso! Reconheço e respeito a decisão de um juiz de direito, mas achar que tem o poder de decidir o que tem valor alto ou baixo pra um cidadão já é demais.Independente do valor que pra um país onde o salário mínimo é uma completa miséria é sim alto, tem a questão do sentimento de perda e da impunidade. Ninguém tem o direito de roubar ou furtar algo de outra pessoa, isso é um completo retrocesso, em tempos que precisamos de penas mais duras me aparece uma notícia dessa. Brasil rumo a um buraco sem fim e parabéns aos envolvidos.

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  20. Uma pena, mais alguns meses o se enquadrará no " princípio da insignificância " todos os crimes cometidos por políticos, crimes da operação Lava jato... para Ministro do STF, R$ 500,00 realmente não é nada, mas para o trabalhador assalariado, usuário do transporte público... é muito dinheiro. Decisão desrespeitosa para o povo Brasileiro.

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  21. Me admiro um site de notícias do âmbito jurídico não verificar a fonte e sair divulgando noticias falsas! Por favor....já tenho visto aqui no site noticias sem o mínimo de comprometimento com a verdade, agora essa foi demais!!

    http://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/stf-decidiu-que-quem-rouba-celular-que-custa-menos-de-r-500-nao-e-preso-nao-e-verdade.ghtml

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  22. Jassy mendes30 julho, 2017

    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2017-07-28/celulares-perdeu-playboy.html

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  23. então, devo entender que o STF não passa de um centro de serviços sexuais mediante pagamento... afinal...
    uma pessoa rouba alimento e está presa até hoje... com o entendimento de que se trata de alguém com vistas a repetir o ato...
    mas se roubar o que for de terceiros, pode?

    gente safada...

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  24. Se eu for a um mercado e roubar R$500,00 em alimento eu não serei preso?

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  25. Só não disseram que as selas estão cheias de ladrões de celular e o governo não ta dando conta.

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  26. Decisões infelizes como está e que a mídia explora de maneira sensacionalista, abre o precedente de justiça com as próprias mãos. Ou seja, o agente não é punido por furto, então dá o direito de cometer o furto , segundo a cabeça do cidadão comum, moral da história, a vitima do furto achara que pode quebrar o cara de pancada , tudo que aprendi dos contratulistas na sociologia do direito, posso esquecer.

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  27. bem, acho que chegou a hora, então devemos abrir fogo.

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  28. É mesmo o fim do mundo, ou do Brasil pelo menos.

    O POVO TEM QUE ACORDAR, E INVADIR AQUELA PORRA, COLOCAR O LULA PRESIDENTE À FORÇA, INSTITUIR PENA DE MORTE PARA OS MAÇONS GOLPISTAS E TODOS OS CORRUPTOS E ILLUMINATIS, SERVOS DO DEMÔNIO, QUE QUEREM NOS ESCRAVIZAR, E NÃO SÓ ISTO, NOS MATAR E MANDAR PARA O INFERNO. ACORDA POVO, É O NOSSO PRÓPRIO CÚ QUE ESTÁ NA RETA. VOCÊS QUEREM MORRER?!! MORRAM LUTANDO. SUAS LESMAS RETARDADAS, SEM AMOR PRÓPRIO E IDENTIDADE. MAS LUTEM COM JUÍZO, SABEDORIA E PLANO BEM ARQUITETADO.


    ESTA MEDIDA VAI ALIVIAR OS VAGABUNDOS DO JUDICIÁRIO E DIMINUIR A "POPULAÇÃO CARCERÁRIA", PORÉM VAI ENCHER OS CEMITÉRIOS E É ISTO QUE ELES REALMENTE QUEREM. MAS SABE O QUEM É O VERDADEIRO CULPADO DISSO TUDO, É VOCÊ SEU BOSTA DE ELEITOR QUE SE VENDE. O PAÍS FABRICA OS DIRIGENTES QUE MERECE.

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  29. Lula presidente????

    Estamos falando de quem rouba até 500 reais, não entramos falando de milhões, de honra, de saúde, de alegria, de dignidade. Isso não tem preço.

    Lula na cadeia e na pior que existir!!!

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