Trabalhador vai receber indenização no valor de R$ 38 mil por desvio de função

goo.gl/bWssSm | A Metalfino da Amazônia Ltda. vai pagar R$ 38 mil a um ex-funcionário que exerceu, durante quase cinco anos, atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber o acréscimo salário correspondente, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

Os juízes rejeitaram por unanimidade o recurso ordinário da empresa, manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais oriundas do desvio funcional e decidiu, por maioria de votos, aumentar para R$ 12 mil a indenização por danos morais deferida na primeira instância, em provimento parcial ao recurso do reclamante.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em janeiro de 2016, na qual o reclamante narrou que foi contratado pela empresa em setembro de 2007 na função de auxiliar de produção e dispensado em outubro de 2015, mediante último salário no valor de R$ 1.587,70.

Ele sustentou que, apesar de contratado para auxiliar de produção, teria passado a trabalhar exclusivamente na troca de molde das máquinas injetoras, a partir de setembro de 2008, o que caracterizaria o exercício da função de trocador de moldes sem que houvesse a contrapartida em sua remuneração.

Após a regular instrução processual, a juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, reconheceu o desvio de função e condenou a Metalfino ao pagamento da diferença mensal de R$ 323,40 do período de janeiro de 2011 a outubro de 2015, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil e retificação da carteira de trabalho do reclamante.

No julgamento dos recursos, o desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que o reconhecimento do desvio funcional requer a demonstração, por parte do empregado, do exercício das atividades inerentes às funções a respeito das quais entende configurado seu direito.

Para fixar o novo valor, o relator considerou o salário indicado na petição inicial, o período de duração do comportamento ilícito da reclamada, seu grau de culpa e sua capacidade econômica, bem como a função pedagógica da reparação que visa prevenir a novas condutas ilícitas da empresa.

Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Fonte: portaldoholanda

8/Comentários

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  1. Tenho caso também por desvio função que faço

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  2. Tive uma alergia na empresa por isso mudei minha funçao de camareira pela de auciliar de recpçao so q nn estou na recpçao me botaram no restaurante iso esta com 1 mes e 23 dias isso pode contar como desvio de funçao?

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  3. Trabalho em uma empresa de grande porte na área de segurança que presta serviços para shopping centers onde sou registrado como atendente para dar informações mais faco serviço de um vigilante onde tem que ficar atento com suspeito. e barrar crianças de origem pobre onde não pode acessar o local para comprar nada e perde o direito de ir e vir. E se a gente não barrar a entrada das crianças, a gente que somos funcionários e punido se deixar eles entrar

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  4. Trabalho a cincos anos embuma empresa como operadora de caixa mas fiquei um ano na cafeteria atendendo clientes fazendo café assando salgados entrando na camara de congelados e hoje também faço parte de um comitê de festas que prepara alimnetos para coffes e aniversarios da empresa meu salario e reconhecimento nunca aumentou estou me sentindo cansada e sobrecarregada como posso proceder

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  5. Trabalho em um condominio a 4 anos na Funçao de Serviços gerais... Mais faço limpezas e coqueiro.. Serviço de praia.. Portaria... Jardinagem em geral...as vezes faço o horario do porteiro noturno.. Mais a empresa vai me pagar tudo isso quando eu sair... Posso ate pedir minha Recisao indireta na justiça... Quebrando o contrato com a empresa por esse motivo..

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  6. Trabalho em um Hotel, fui contratado como auxiliar de manutenção, fui mandado para recepção noturna por 4 meses, depois voltei a manutenção, agora sou o único manutencionista do hotel, exerço o dobro de função sem acréscimo no salário, sem contar as cargas horárias a mais, posso proceder?

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  7. Trabalho a 5 anos de garçom mais tenho que fazer faxina e lava banheiros todos os dias e não ganho salário só ganho comissão de vendas na verdade e não folga no domingo trabalhar todos domingos do mês

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  8. Sou contratado para trabalhar de eletricista em uma empresa ,mas eu estou fazendo a função de motorista também pq trabalho com o carro da empresa,isso é desvio de função?

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