Caso revolta população: juíza manda soltar casal que torturou criança de 04 anos

goo.gl/GKTuax | Após nove meses presos, o casal Cristiana Aparecida Gomes e Josué Moreira de Souza, acusados de torturar um menor de quatro anos, foram liberados pela Justiça na quinta-feira, 03. O casal é de Rondominas, distrito de Ouro Preto do Oeste. A mulher é a mãe da criança, e o homem, padrasto.

A soltura foi determinada pela juíza substitua Simone de Melo, da 2ª Entrância da Comarca de Ouro Preto do Oeste. O casal foi preso em outubro de 2016. Nos primeiros dias da prisão, o casal foi torturado. Josué foi espancado pelos apenados de sua cela, enquanto na ala feminina Cristiana teve a língua queimada com ponta de cigarro acesa, o rosto mergulhado dentro do vaso sanitário, foi obrigada a ingerir detergente, entre outras agressões. Entre outros argumentos, o advogado Odair José usou esse episódio para defender o casal.

Entenda o caso

A violência contra a criança ocorreu após ela quebrar um estojo de maquiagem da mãe. À época, a vítima apresentava hematomas e lesões por toda a parte das costas, nas pernas, nas nádegas e na altura do pescoço por causa de uma surra aplicada com o cinto de couro de boi, de Josué.

O casal foi enquadrado pelo crime de tortura pelo delegado Roberto dos Santos da Silva e o Ministério Público, se baseando na Lei 9.445, de abril de 1997, conhecida como Lei da Tortura, define no artigo 1º, Inciso II, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”, com pena de dois a oito anos de detenção. A determinação de soltura ocorreu na última quinta (3).

Em lugar de tortura, a juíza classificou o crime de maus-tratos qualificado, e fixou pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão para Josué e de um ano para Cristiana, conforme havia reiterado o advogado Odair José da Silva, que pedia a revogação da prisão preventiva e a tortura desclassificada para lesão corporal de natureza leve (art. 29 do CP), ou crime de maus-tratos (art. 136 CP).

Fonte: www.diariodaamazonia.com.br

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