Companhia aérea é condenada em R$ 15 mil após expulsar cadeirante e esposa de voo

goo.gl/xBJFdK | Uma companhia aérea deve indenizar uma mulher em R$ 15 mil, por danos morais, após ela e o marido, que usa cadeira de rodas, serem expulsos de um voo que já haviam embarcado. O caso é de 2015.

Segundo os autos, após alcançarem a aeronave com auxílio de elevador móvel e acompanhados por funcionários da companhia área, o casal foi abordado por uma comissária de bordo que solicitou que o cadeirante ficasse em pé.

A requerente então explicou a impossibilidade do marido se levantar. Foi quando a funcionária exigiu a apresentação de um atestado que comprovasse a condição.

Diante da ausência do documento, ocorreu então a expulsão do casal, retirados da aeronave por meio de seguranças, sem qualquer cautela, submetendo-os a exposição vexatória.

Em sua defesa, a companhia área sustentou a legalidade de sua política de atendimento, da necessidade da apresentação do atestado para garantir a segurança do passageiro, e ainda, do preenchimento do formulário “MEDIF” (Medical Information Form).

Dessa forma, alegou a inexistência de danos morais, diante da ausência de conduta ofensiva e desrespeitosa aos direitos de personalidade da requerente, pedindo pela improcedência da ação.

Porém, segundo a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, o procedimento de viagem aérea inicia-se em ocasião anterior ao embarque, momento em que deveria ter sido feita a eventual solicitação de documento médico, evitando a expulsão vexatória dos passageiros.

Por fim, a juíza considerou a idade da mulher, os baixos rendimentos financeiros dela, a situação de saúde do marido e classificou como postura inadequada dos funcionários da companhia aérea, emitindo parecer favorável ao pedido de indenização.

Fonte: g1 globo

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  1. Apenas corrigindo o último parágrafo da matéria: Juiz não emite parecer favorável ou desfavorável. Juiz julga, emite sentença, no caso, de procedência.

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