CNJ autoriza gratificação para juízes de segunda instância pelo acúmulo de trabalho

goo.gl/4k4ZQu | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que os juízes trabalhistas de segunda instância possam receber gratificações pelo acúmulo de trabalho. A decisão foi tomada pelo conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias. O benefício não é automático: será concedido caso a caso, conforme o magistrado faça jus a ele.

A gratificação equivale a um terço do salário, que no caso é de R$ 30.471. A lei que instituiu o benefício estipulou que a soma do salário e da gratificação não deverá extrapolar o teto constitucional, que é o valor recebido por um ministro do STF: R$ 33.763. Caso ultrapasse a marca, ele deverá ser reduzido até esse limite.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) tinha estabelecido regras mais rígidas para o pagamento das gratificações. Assim, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apresentou procedimentos de controle administrativo no CNJ para reverter a medida.

Segundo a lei de 2015, há duas possibilidades para receber a gratificação: quando o juiz trabalhista, de primeira ou segunda instância, acumula mais de uma função; ou quando recebe processos que não eram vinculados originalmente a ele.

No caso dos magistrados de segunda instância, ou seja, os desembargadores que compõem os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a Anamatra dizia que o CJST tinha restringido o recebimento de gratificação apenas para o caso de acúmulo de função. Assim, teria extrapolado o poder de regulamentação, ao eliminar um benefício previsto em lei.

"Como nem sempre é viável a criação de novas unidades judiciárias, os juízes acabam recebendo uma carga de trabalho muito superior àquela que seria ideal para prestar uma jurisdição qualificada e personalizada ao cidadão. Ainda assim, historicamente o Judiciário brasileiro - desfazendo um dos conhecidos mitos relacionados à sua suposta ineficiência - tem produzido índices de atendimento à demanda superiores à distribuição de processos", diz trecho de uma decisão do conselheiro.

Fonte: oglobo.globo.com

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