Você sabe realmente como funciona o sistema de pontos na CNH? Vamos explicar!

goo.gl/ghK7t4 | No Brasil, as infrações de trânsito são penalizadas de duas formas, de acordo com sua gravidade: multa e pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão Para Dirigir (PPD). O sistema de multas funciona a partir de uma caracterização que as infrações recebem no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e elas podem se encaixar em quatro categorias: leve, média, grave, gravíssima.

Nesse texto, explicaremos como funciona esse sistema de pontos na CNH, quando expiram, seus limites, como evitar o acúmulo de pontos, de que forma você pode consultar a situação da sua carteira e o que fazer quando for multado por infração cometida por outro condutor em seu veículo. Essas informações podem ser valiosas para você, condutor.

Limite, acúmulo e consulta de pontos

O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira. Para motoristas profissionais, existe uma situação diferente e esse número é um pouco mais baixo, 14 pontos. Quem ainda possui a PPD deve estar atento aos tipos de infração, já que só poderá solicitar a CNH definitiva se não tiver cometido infração gravíssima, grave ou se não for reincidente em infração média.

Esses pontos acumulam na CNH pelo período de 1 ano, ou seja, cada pontuação tem validade de 12 meses a partir da data da infração e, após esse período, expiram. Para que você visualize melhor, um exemplo: se o condutor recebeu uma multa em abril de 2016 e uma em outubro de 2016; em abril de 2017, ele terá apenas os pontos referentes à multa de outubro de 2016, pois passaram 12 meses desde aquela primeira infração.

A consulta dos pontos da sua CNH é feita no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e pode ser realizada de três formas:

  • Pessoalmente – com sua CNH em mãos, é possível consultar seus pontos no posto do DETRAN mais próximo. Seus familiares também podem consultá-los para você, desde que tenham uma cópia simples de sua habilitação e um comprovante de parentesco original.
  • Pela internet – por meio do site do DETRAN de seu estado.
  • Pelo aplicativo – você pode baixar o aplicativo Autocheck em seu celular ou tablet, ele permite consultar o número de pontos da sua CNH.

Contudo, é obrigação do condutor acompanhar sua habilitação para evitar que ela seja suspensa.

Tipos de multa e pontuação

Como já dissemos no início do texto, as multas são divididas em quatro categorias que variam de acordo com a gravidade atribuída à infração (leve, média, grave e gravíssima). As penalidades são determinadas a partir da penalidade prevista no Código de Trânsito para a infração cometida. Elas incluem a adição de pontos à CNH, multa e, em casos de infrações gravíssimas, a suspensão da carteira.

O número de pontos a ser aplicado para cada tipo de infração está prevista no artigo 259 do CTB. Abaixo, as pontuações, valores e alguns exemplos de cada tipo.

  • Leve: 3 pontos –R$ 88,38.

Exemplos: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).

  • Média: 4 pontos – R$ 130,16.

Exemplo: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); estacionar o veículo na contração da direção (art. 182, XV); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).

  • Grave: 5 pontos – R$ 195,23.

Exemplo: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).

  • Gravíssima: 7 pontos – R$ 295,47.

Exemplo: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

Falamos sobre Infrações Suspensivas, mas o que são elas?

Há algumas infrações gravíssimas que têm como penalidade prevista no CTB a suspensão da CNH, independentemente de o condutor ter ou não atingido o número máximo de pontos na carteira. Alguns exemplos dessas infrações são: conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto (art. 244, II); dirigir sob a influência de álcool (art. 165); transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218, III).

Atribuição dos pontos

Os pontos serão atribuídos ao condutor identificado no ato da infração. No entanto, há casos em que ela é registrada por sistemas automáticos não metrológicos, os famosos radares. Nessa situação, a multa será atribuída ao proprietário do veículo. Se ele não for o responsável, é possível apontar o condutor. Na própria Notificação de Autuação por Infração, existe um campo específico chamado de “Identificação do Condutor Infrator”.

O prazo para fazer esse apontamento estará na notificação recebida e, para fazê-lo, é necessário indicar o nome e números de CPF e CNH do condutor responsável pela infração. Devem acompanhar o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário do veículo, ou de seu representante legal junto de procuração, se for o caso. Tanto o condutor como o proprietário deverão assinar o formulário.

Podem ocorrer, ainda, dois casos diversos: para veículos alugados, o formulário de identificação deve ser enviado com uma cópia do contrato de locação; para aqueles de propriedade jurídica que não conseguirem a assinatura do condutor por alguma razão, o apontamento deve acompanhar documento que comprove a posse do veículo no momento da infração.

O que determinará a aceitação do formulário para apontamento do condutor será a qualidade dos documentos enviados, o preenchimento completo e as assinaturas exigidas.

Devemos lembrar que também existe a possibilidade de uma penalização injusta. Por isso, é muito importante que você se mantenha informado e acompanhe os pontos da sua CNH e, se julgar uma multa injusta, recorra. Todas as multas podem ser recorridas, é um direito do motorista.

Conte para nós a sua opinião! O que você acha sobre esse sistema de pontos usado no Brasil?

Fonte: Jus Brasil

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Matéria excelente. É a primeira vez que vejo uma reportagem falar de forma correta sobre a matéria de direito administrativo de Trânsito. Parabéns! Jennifer Corgosinho

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  2. Jennifer perdi seu contato estou precisando te passar um convite

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