Mais de 26 anos depois, Supremo Tribunal Federal derruba lei sobre estacionamentos

goo.gl/NFF9M2 | Mais de 26 anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira o julgamento de uma ação contra uma lei que obriga os donos de estabelecimentos comerciais no estado do Rio de Janeiro a manter seguranças em estacionamentos gratuitos voltados aos seus clientes. Por seis votos a três, o STF considerou a exigência inconstitucional.

A ação foi proposta em 6 de março de 1991 pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e já teve três relatores: Moreira Alves, Joaquim Barbosa e, finalmente, Luís Roberto Barroso. Os dois primeiros já se aposentara,. Em seu voto, Barroso destacou que a lei poderia ser editada apenas pela União, e não pelo estado do Rio de Janeiro. Além disso, ele entendeu que houve violação ao princípio da livre iniciativa.

Para o ministro, a lei é ruim especialmente para os estabelecimentos comerciais menores, uma vez que ela não faz distinção entre grandes e pequenos negócios. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

— Você exigir uma pastelaria a ter vigilante não faz sentido — afirmou Barroso.

A lei estadual foi sancionada em 1990 e estabelece que “ pessoa física ou jurídica, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereça ao público área própria ou de terceiros, para estacionamento de veículos automotores no Estado do Rio de Janeiro, fica obrigada a manter empregados próprios nas entradas e saídas das dependências destinadas a tal fim e a cercar o parqueamento ao ar livre”

A norma também determina que “o detentor do estacionamento é o responsável pela guarda e vigilância dos bens, respondendo pelos prejuízos decorrentes da falta desse dever em caso de roubo ou furto”.

Três ministros discordaram do relator: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Na avaliação deles, é possível exigir que os donos dos estabelecimentos forneçam medidas de segurança. Mas entenderam que não deve haver obrigação de manter funcionários próprios, podendo recorrer à terceirização. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli estavam ausentes e não votaram.

A ação da CNC é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 451. De lá para cá, mais de 5 mil novas ADIs foram propostas no STF, tanto que a última recebeu o número 5.751. O parecer da Advocacia-Geral da União no caso é de 1994. O da Procuradoria-Geral da República (PGR) é de 2002. Tanto o advogado-geral da União da época, Geraldo Magela da Cruz Quintão, e o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, foram contrários à ação da CNC e favoráveis à manutenção da lei.

Por André de Souza
Fonte: oglobo.globo.com

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