Aposentadoria por tempo de contribuição X Aposentadoria por idade: O que é melhor?

goo.gl/ESnErH | O brasileiro possui uma jornada de trabalho bem intensa, se considerarmos a remuneração que recebe e que não faz jus à quantidade de funções e atividades que exerce. Dessa forma, muitos pretendem se aposentar o mais breve possível, mas não sabem se optam pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela aposentadoria por idade.

Para decidir qual a melhor opção é necessário primeiro entender qual a diferença entre as duas, seus prós e contras, uma vez que elas são as principais formas de se aposentar no Brasil.

Explicaremos neste post como funciona a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Acompanhe!

APOSENTADORIA POR IDADE

É benefício que pode ser solicitado por qualquer cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições mensais e tiver a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

No caso de indígenas, pescadores artesanais e agricultores familiares, os chamados segurados especiais, a idade mínima é reduzida em 05 (cinco) anos.

Para protocolar este benefício, na data do agendamento, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento. O segurado especial deve apresentar documento que comprove sua situação.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Referido benefício pode ser solicitado quando comprova-se período mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, no caso masculino e mínimo de 30 (trinta) anos, no caso feminino.

Existem três formas de se atingir o benefício nesta categoria:

REGRA 85/95 PROGRESSIVA

Não há idade mínima para conseguir o benefício, porém, a soma da idade e do tempo de contribuição deve, obrigatoriamente, atingir 85 (oitenta e cinco) para as mulheres e 95 (noventa e cinco) para os homens.

Ainda, para efeitos de carência, deve haver a comprovação de, pelo menos, 180 meses trabalhados efetivamente.

REGRA COM 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Também não é preciso idade mínima, contudo o tempo mínimo de contribuição deve, obrigatoriamente, ser de 35 (trinta e cinco) anos para o caso masculino e de 30 (trinta) anos para o caso feminino. A carência de 180 dias efetivamente trabalhados também é exigida.

REGRA PARA PROPORCIONAL

Nesta regra existe idade mínima: 48 (quarenta e oito) anos para o caso feminino e 53 (cinquenta e três) para o caso masculino.

O tempo de contribuição deve ser de: 25 anos de contribuição + adicional (40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 — 30 anos para homem e 25 para mulher) no caso feminino e 30 anos de contribuição + adicional para o caso masculino.

O período de 180 meses de carência também é exigido. O segurado deve lembrar que, neste caso, o benefício tem valor reduzido, de 70% a 90% do salário de benefício.

Após saber as diferenças existentes entre esses dois tipos de aposentadoria, caberá a cada pessoa avaliar sua situação individual para escolher a melhor opção de benefício. Entretanto, é importante que você procure ajuda profissional caso haja algum problema maior.

É importante considerar sempre pontos como, o tempo de contribuição, a atividade que exerce, a idade, a situação em que se encontra e outros. Uma observação importante a ser levada em consideração quanto à aposentadoria por tempo de contribuição é que quanto mais jovem o aposentado, menor pode ser seu benefício.

Caso ainda reste alguma dúvida, deixe um comentário neste post e participe com a gente!

Fonte: Jus Brasil

3/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. REGRA 85/95 PROGRESSIVA
    Não há idade mínima para conseguir o benefício, porém, a soma da idade e do tempo de contribuição deve, obrigatoriamente, atingir 85 (oitenta e cinco) para as mulheres e 95 (noventa e cinco) para os homens.

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  2. Tenho 30 anos de contribuição e 60 de idade será integral a minha aposentadoria.

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  3. Meu pai tem 36 anos de contribuição e 64 anos a aposentadoria de será integral?

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