Juiz federal testa agendamento do INSS e manda agência atender sem marcar hora

goo.gl/p96BPc | Autoridades públicas abusam do poder ao negar atendimento a advogados sem prévio agendamento ou limitar o número de requerimentos por profissional. Para o juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP), a prática vulnera o direito de petição e os princípios da eficiência e legalidade. Por isso ele determinou que a agência local do INSS atenda advogados mesmo sem hora marcada.

O magistrado atendeu a pedido de advogado que alegou ter seu direito de livre exercício da profissão tolhido. Ele contou ter diversos pedidos de atendimento negados pelo chefe do INSS em Caraguatatuba, que o orientava a fazer o agendamento pela internet, "disponível a qualquer cidadão".

Ao deferir o pedido do advogado, o juiz também definiu que, a cada pedido de atendimento sem hora marcado negado, o INSS deveria pagar multa de R$ 5 mil. Antes, no dia 23 de agosto, o magistrado decidiu testar o agendamento prévio. E ouviu que não havia horários disponíveis "para os próximos anos".

Em seguida, ligou para o canal de atendimento da agência e ouviu que deveria “aguardar a abertura de vaga através da consulta ao ‘agendamento eletrônico’, com a advertência de que o atendimento presencial seria negado e não se faz possível sem prévio agendamento”.

Assim, Mendes concluiu que há ilegalidade em impedir “atendimento de advogado, quando de seu comparecimento pessoal perante a agência local do INSS, praticado pela autoridade impetrada, ao condicioná-lo a qualquer forma de prévio agendamento ou limitação de número de requerimentos”.

Meio alternativo

Para o juiz, “o agendamento eletrônico deve se apresentar como alternativa a otimizar os serviços de atendimento do INSS, para melhor organização dos trabalhos da autarquia previdenciária e como forma de se oferecer meios de proporcionar à população em geral atendimento célere e de qualidade, e jamais como subterfúgio de escusa ao atendimento de quem busca a agência física do INSS”.

“Com efeito, a tecnologia deve estar a serviço e para o bem do serviço público, e não vir a materializar retrocesso no atendimento do INSS à população em geral e aos advogados no exercício da profissão”, escreveu na decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.
5000057-40.2017.403.6135

Fonte: Conjur

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