Tribunal de Justiça: 'juiz não pode ser ao mesmo tempo julgador e investigador'

goo.gl/gXXq69 | O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Turin, rebateu a declaração do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, que afirmou não ser “mero homologador de decisões".

A polêmica ocorre em razão de o desembargador ter afastado o secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, de suas atividades, além de ter imposto medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, mesmo com parecer contrário do Ministério Público Estadual.

O MPE entende que compete apenas à instituição, que é titular da ação, o pedido de medidas cautelares contra o investigado.

“Nesse caso [afastamento do Jarbas], a gente está tratando de uma ação penal. O titular do direito da ação penal é o MPE. Então, partimos do princípio de que o delegado que está conduzindo a investigação tem um objetivo, que é buscar subsídios, elementos de prova para encaminhar ao MPE e, a partir daí, ver se o MPE oferece ou não denúncia”, disse Turin.

“Portanto, essas medidas cautelares têm que passar pelo MPE. Fica muito complicado o juiz deferir essas medidas contra o parecer do MPE. Porque, em tese, você estaria deferindo uma medida que não foi pedida ou abalizada pelo titular do próprio direito”, afirmou o promotor.

Turin admitiu que, numa excepcionalidade, o juiz pode agir de ofício (proferir decisão independentemente de provocação das partes). Mas, segundo ele, a regra básica seria o juiz manter o papel de supervisor.

“Quem comanda a investigação, quem decide que horas vai pedir uma medida, quem será ouvido, se o caso é de sigilo ou não, não é o juiz, é a autoridade. O juiz fica de supervisor, caso a autoridade precise fazer alguma medida que dependa de ordem judicial. Aí, ele vai submeter esse pedido ao juiz, que vai deferir ou não. O juiz não pode comandar a investigação. Não pode ser ao mesmo tempo julgador e investigador”, afirmou o chefe da AMMP.

“Ele agiu de uma maneira excepcional. Não que ele não possa. Pode, excecionalmente, agir de ofício, mas a regra não é essa. O juiz não tem que comandar a investigação, somente supervisionar esse é o papel.  O Judiciário é autoridade responsável por julgar, não por investigar”, completou Turin.

Afastamento de Jarbas

O afastamento de Rogers Jarbas da Sesp foi determinado por Perri, na última quarta-feira (20).

O argumento é de que Jarbas estaria atrapalhando as investigações relativas ao esquema de grampos clandestinos operado em Mato Grosso.

Além do afastamento e monitoramento por tornozeleira eletrônica, o desembargador também determinou a apreensão do aparelho celular de Jarbas; a proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão governamental, em especial os ligados à área de Segurança Pública.

O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que vai acionar Perri no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo ele, o magistrado está agindo de modo parcial nas investigações e se tornando “delegado de polícia”, ao mesmo tempo em que é magistrado.

“Como cidadão e governador, não concordo com decisão arbitrária e teratológica do Perri. Decisão que vem de juiz parcial, que está investigando, acusando, prejulgando em suas decisões”, disse.

Por Camila Ribeiro
Fonte: www.midianews.com.br

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