Terno, gravata e pistola. Porte de armas para advogados - Por Renan Marins

goo.gl/kFFmpL | Que atire a primeira pedra aquele que nunca ouviu a seguinte notícia em destaque: “advogado é morto por não conseguir tirar traficantes da prisão”, ou “advogado teve seu carro alvejado por dez disparos de grosso calibre”.

Não é de hoje que advogados, em especial, àqueles que atuam direto no ramo do direito penal, sofrem constantes ameaças de seus clientes e seus familiares, a até mesmo da própria sociedade, que por falta de conhecimento, não entende a verdadeira função do advogado.

Exaltam juízes e promotores, mas se esquecem da figura do advogado, que é fundamental para a existência de qualquer processo, dando o real significado ao contraditório e a ampla defesa. É nítido que tal descrição está contida na lei nº 8906/94 que institui o Estatuto da Advocacia:

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

(...)

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público

Não apenas na lei 8906/94 como também o tratamento é vislumbrado na própria Constituição Federal:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Partindo desse pressuposto é notável a importante e relevante atuação dos advogados para a construção de um processo com a segurança jurídica necessária. Assim, portanto, através desta perspectiva que é fundamental tratar da segurança, ou a falta de segurança que os profissionais do direito sofrem diariamente.

Não é o objetivo deste artigo, propor uma análise completa sobre o assunto, mas apenas criar uma discussão sobre a temática que envolve a segurança e o porte de arma aos advogados.

O Estatuto do desarmamento, instituída pela lei nº 10.826/03, estabelece, com reservas, que o porte de arma por civis seja proibido em todo território nacional, conforme redação dada pelo Art. 6º da lei em comento:

Art. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

Todavia, trás uma série de salvaguardas no sentido de permitir o porte de arma, como nos casos dos integrantes das forças armadas, os integrantes referidos no Art. 144 da CF dentre diversos outros. Em geral, profissionais de segurança e pessoas que em razão de sua atividade profissional estejam sob constante ameaça.

Ocorre que, dentre as pessoas mencionadas no rol do Art. do Estatuto do Desarmamento, estão também membros do Ministério Público bem como magistrados.

Para ilustrar, veja o texto da lei nº 8625/93 que instituiu a lei orgânica do Ministério Público:

Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.

Assim como membros do MP, os juízes contidos na forma do Art. 92 da CF também podem obter o porte de arma. Assim, portanto, dispõe a lei orgânica da magistratura. Lei complementar nº 35/79:

Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

V - portar arma de defesa pessoal.

A grande discussão que se mantém travada dentro desse cenário, se da pelo fato de que a proibição aos advogados em portar arma, fere o princípio da isonomia instituída pelo Estatuto da OAB, que esclarece não haver qualquer hierarquia entre os advogados, membros do Ministério Público e magistrados.

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Essa é uma das justificativas que mais estimulam os advogados a reivindicar o uso do porte de armas para a sua segurança; de modo que as prerrogativas dos advogados vêm sendo usurpadas devendo-se dar o mesmo tratamento, comparando-se com o tratamento garantido a juízes e promotores.

Outro grande motivo que justifica o porte, é que atividade advocatícia vem se tornando temerária, onde os riscos da atividade profissional do profissional do direito cresce gradativamente.

Do ponto de vista legal, é evidente que há sim um desrespeito à atividade e para sanar as irregularidades e desrespeito às prerrogativas e direitos dos advogados, está em discussão o projeto de lei nº 704/2015.

O projeto que ainda tramita na Câmara dos Deputados, já recebeu parecer favorável no sentido de alterar o Art. do Estatuto da Advocacia, em que a redação com a reforma ficaria com a seguinte redação:

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

XXI – portar arma de fogo para defesa pessoal.

§ 10. A autorização para o porte de arma de fogo que trata o inciso XXI está condicionada à comprovação dos requisitos previstos no inciso III do art. da Lei nº 10.826/2003, nas condições estabelecidas no regulamento da referida Lei.

Em resumo, como já fora explorado, como os membros do MP e os magistrados possuem suas prerrogativas; seus direitos; e suas imunidades, e partindo no princípio da isonomia contida no Art. da lei nº. 8.906/94, é totalmente e perfeitamente possível a permissão aos advogados em portar arma para sua segurança.

Dirigindo-se para a conclusão e dentro desta explanação, a ideia de porte de arma é justificável, alegando-se em princípio a não hierarquia entre advogados, membros do MP e juízes, e também a crescente onde de violência sobre a profissão.

Portanto, o projeto vislumbra com base nos fundamentos e com o intuito de garantir condições de trabalhos dignos da profissão e buscando o cumprimento das premissas constitucionais como direito à vida, a liberdade e ao livre exercício da profissão, mantendo a dignidade e a isonomia com base na lei, dar ao advogado tratamento isonômico.

Portar uma arma não é sinônimo de um potencial aumento na violência, se for esse o argumento, juízes e promotores também não poderiam obter o porte de arma. Ou somente promotores e advogados estão expostos aos riscos da profissão?

Referências

http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1308886&filename=PL+704/2015

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8625.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm

Por Renan Marins
Fonte: Jus Brasil

15/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Muito bem observado

    Ainda assim, o projeto de lei nº 704/2015 diz que "está condicionada à comprovação dos requisitos" enquanto para o promotor nao ha qualquer obice. " e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização."
    Mantida portanto a diferenciaçao em desfavor dos advogados.


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    1. Verdade, isso não pode acontecer, pois nós advogados não somos inferiores à promotores e nem juízes que tão somente são advogados com cargos concursados.

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  2. Essa desrespeito ao Advogado é uma vergonha para a classe e um desprestigio em face aos demais atores do cenário jurídico como bem explanado no artigo supra. O que chama atenção é que: os dois primeiros atores (juiz e promotor) nem se quer são submetidos aos requisitos, ao passo que, se o tal projeto for promulgado alterando o artigo 7º da lei 8.906/94, já o vem com uma "defasagem" isonômica em relação ao Advogado, tendo em vista que este deverá submeter-se aos requisitos do artigo 4º da lei 10.826/2003, ao passo que o (juiz e promotor) estão isento disto. Vergonha e desprestigio para a ORDEM NACIONAL e para os Advogados.

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  3. O desrespeito às prerrogativas é gritante, tanto é que, até a presente data, mesmo tendo sido aprovado pela CCJ nao foi pautado para ser votado

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  4. O descaso é consequência da fraqueza da OAB, desde seu início e a falta de reconhecimento á classe pelos excelentíssimos deputados que nós elegemos.

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  5. Advogados querendo porte de arma para sua defesa própria? Mas a segurança pública não e monopólio do Estado? Não e ele quem deve prover a segurança através de seu braço armado(as polícias) para todos? Se todos quiserem fazer sua propria segurança andando armado, voltaremos ao tempo onde o porte de arma era autorizado pelo delegado. Ou passamos a cumprir a lei, ou paramos de uma vez de fazê-las. O que os juizes, promotores e policiais (militares ou não) têm, nada mais e que o porte funcional. Quer dizer que é prerrogativa de sua profissão. A justificativa dos advogados é acima de tudo fraca demais. O advogado nada mais e que um trabalhador como qualquer outro. As mesmas alegações que citaram no início da matéria podem ser utilizadas para os médicos, para os engenheiros, etc. Os advogados deveriam se preocupar em prestarem um serviço de qualidade ao invés de quererem andar armados.

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    1. Qual o maior bem da humanidade?

      Em primeiro a vida, em segundo a liberdade!

      Se quem defende a liberdade não tiver condições de defender a própria vida, esteja preparado para viver na ditadura, quando os direitos e garantias eram ignorados.

      Quem deveria prestar serviço de qualidade é a magistratura nacional.

      A lentidão é uma das maiores injustiças que a população sofre.

      Colocar a culpa no advogado por mal serviço é muito fácil quando não se é advogado, e não se sabe que seu único poder é recorrer, que além de ser extremamente caro é lento demais.

      Se tem uma coisa que a advocacia tem absolutamente NENHUMA igualdade com qualquer outra profissão!

      NELA, faz-se um amigo e dez inimigos, enfrentando péssimos policiais, familiares muitas vezes piores que os próprios réus, promotores e juízes que abusam do poder, as partes contrárias, além de toda sorte de violência que todos estão sujeitos.


      Segurança pública não é monopólio do estado.

      Senão provavelmente esse condomíniozinho que você deve morar teria policiais como seguranças.

      Argumentos como os seus não valem nada perante os crescente números de atentados e mortes de advogados(as)!

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    2. Recalque!!!! Vai estudar rapaz!!!

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    3. Falar da atuação dos advogados é muito fácil, não podemos generalizar nada, mas concordo que existem muitos advogados inexperientes, desatualizados e outros que querem pegar qualquer caso sem o zelo de estudar com afinco o mesmo. Mas não considero que sejam a maioria, pelo contrário a maioria se dedica e luta contra o sistema.
      O câncer do judiciário está em seus servidores públicos que após ingressarem nos cargos se rendem ao sistema e passam a não trabalhar como deveriam, a não produzir.
      Pra que se preocupar em produzir se o seu salário já está garantido?
      Com 12 anos de advocacia atuante, luto contra o sistema todos os dias, um sistema lento, desorganizado, preguiçoso e em muitas vezes corrupto, no qual servidores demoram meses para dar andamentos básicos nos processos e em muitas vezes ainda dão andamentos errados que atrasam mais ainda os mesmos, juízes que não lêem os processos e transferem para seus secretários a responsabilidade das decisões, que muitas vezes são erradas e absurdas.
      É muito fácil criticar uma classe sem conhecer todos os fatos.

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    4. Ah, sim. Médicos e Engenheiros são essenciais a administração da Justiça; Médicos e engenheiros lidam com Direito Penal, participam de Tribunais do Júri e da condenação de criminosos! Parabéns, sua interpretação é um marco histórico do Direito e da sociologia.👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

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  6. Ocorre que a atual presidencpr, tanto estadual, quanto federal são contra

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  7. O porte de arma para advogados foi ou não aprovado hoje ?

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  8. Ainda não, Dra. Cristiane Conde.

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  9. Não se esqueçamos que é garantia legal "que não há hierarquia entre advogados, promotores e juízes", portanto, se juízes, promotores podem andar armados, advogados também podem!!!!Para isto basta entender que numa demanda judicial, o advogado compõe o que chamamos de RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL (autor, juiz e réu, ou seja, na lide, ou litigio, entenda como quiser, o Advogado compõem esta relação.. Lei é Lei e o que precisa neste País mediocre, é que as Leis sejam cumpridas..... Do contrário, é facil resolver o problema, TIRA ESSA MERDA DO PAPEL!!!!

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  10. O direito ao porte para o advogado é obvio. Nâo está em discussão se existe ou não direito, mas sim a necessidade de implementa-lo imediatamente. Não nos deixemos arrastar para discussões inúteis, vamos sim pressionar para viabilizar algo que já é cristalino, a inclusão do porte de arma como prerrogativa funcional de todos os advogados!!!

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