TJ modifica transação penal ofertada a Promotor envolvido em acidente de trânsito

goo.gl/5ADUHR | Em sessão realizada nessa segunda-feira (18/9), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, por maioria, determinaram que um Promotor de Justiça da Capital envolvido em acidente de trânsito preste serviços comunitários, pague indenização às vítimas e tenha o direito de dirigir suspenso. Na ocasião, ele  fugiu do local sem prestar socorro.

Caso

Segundo consta do Termo Circunstanciado, em 30 de agosto de 2014, por volta de 06h10min, no Km 195 da BR-285, no município de Lagoa Vermelha, o Promotor de Justiça se envolveu em um acidente de trânsito com duas vítimas.

Conforme os autos do processo, o policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência afirmou que uma camioneta invadiu a pista contrária e bateu de frente em um veículo Gol, onde estavam as duas vítimas. Após a colisão, o motorista desceu da camioneta, perguntou se os tripulantes do carro estavam bem e logo saiu do local do acidente. Os feridos foram levados ao hospital pelo SAMU e após realizarem exames, foram liberados.

O plantão da Delegacia de Polícia informou que após o registro da ocorrência do acidente de trânsito, havia recebido uma ligação telefônica, da Polícia Rodoviária de Vacaria, dando conta da abordagem de um veículo, na cidade de Barracão, com as mesmas características do automóvel que fugiu do local do acidente naquela manhã. Quando da abordagem, o condutor foi identificado alegando inicialmente que havia batido em uma árvore, mas depois acabou admitindo envolvimento em um acidente de trânsito.

A Polícia Rodoviária de Vacaria informou que por volta das 14h50min do mesmo dia, o Promotor telefonou para o posto da PRF admitindo envolvimento no acidente e solicitando o nome e telefone das vítimas para acionar o seguro. Na ocasião, alegou "ter dormido no volante na ocasião do acidente e saiu do local pois aglomeraram-se algumas pessoas e ele sentiu-se acuado".

Na primeira audiência do caso, o Promotor não compareceu e em contato telefônico asseverou que não compareceria à solenidade. Assim, foi julgada prejudicada a proposta de composição dos danos, tendo o Ministério Público (MP) solicitado que o Promotor fosse ouvido para melhor esclarecimento dos fatos. Assim, nova audiência foi marcada, tendo o MP apresentado primeiramente proposta de prestação pecuniária, que não foi aceita pelo autor do fato. Nova proposta de prestação de serviços comunitários, por seis meses, com duração de quatro horas semanais foi apresentada. Com isso, a proposta veio para homologação de um magistrado.

Decisão

Conforme o relator do processo, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, o Código de Trânsito prevê transação penal nos casos em que o condutor "praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor" e "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".

Assim, se a transação penal for aceita pelo causador do incidente, a proposta deve ser submetida à apreciação do Juiz. Como se trata de Promotor de Justiça, com foro privilegiado, o caso é apreciado pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

Para o magistrado, a conduta do Promotor, pela sua representação, não recomenda uma medida alternativa tão simples e branda.

"O autor do fato, como Promotor de Justiça, afastou-se do local do episódio, e só foi identificado ocasionalmente, em abordagem de rotina, com o veículo parado, longe do local do acidente, descansando ou dormindo, e em um primeiro momento teria oferecido informação diversa a respeito dos danos no seu veículo, desdenhou da audiência de composição dos danos e transação penal - enquanto uma das vítimas deslocou-se, de Lagoa Vermelha para Porto Alegre, para estar na audiência, e a outra não veio em função da idade e de alegada repercussão física do acidente - e aparentemente nem sabe se houve indenização por parte da seguradora", afirmou o relator.

O magistrado destacou ainda que deve ser determinada pena de prestação pecuniária, fixada em três salários mínimos para cada uma das vítimas, "pelos dissabores naturais de um acidente de trânsito, com prejuízo emocional e financeiro - pois sabido que eventual indenização da seguradora, em princípio, cobre apenas o dano material do veículo sinistrado".

Assim, o relator deixou de homologar a transação penal da forma como proposta pelo Ministério Público e ofereceu proposta alternativa de prestação de serviços comunitários, prestação pecuniária em favor das vítimas e suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Fonte: www.ambito-juridico.com.br

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