Conselho Federal de Psicologia recorre da decisão que libera 'reversão sexual' de gays

goo.gl/AWPgbr | Conselho Federal de Psicologia entrou, na tarde de quinta-feira (21), com recurso contra a decisão do juiz federal que barrou, em caráter liminar, a punição de profissionais que oferecem tratamento de reversão sexual. A decisão provisória é de 15 de setembro e acata um pedido de três psicólogos que acreditam na "cura gay". Veja abaixo os argumentos do conselho.

"A decisão liminar abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico", afirmou o conselho em nota.



Trecho de ata de audiência em que juiz liberou tratamento da homossexualidade como doença (Foto: Reprodução/Justiça Federal do DF)

Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. No Brasil, a resolução do conselho que segue a orientação é de 1999.

Para entrar com o recuso, a instituição contou com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou no processo como amicus curiae – "amigo da corte" –, entidade externa à ação que vai ao tribunal levar outros esclarecimentos sobre o tema. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse ver perigo de "retrocesso social" caso a decisão seja confirmada.

Nesta quinta, o juiz federal que assina a liminar, Waldemar Cláudio de Carvalho, disse que nunca considerou homossexualidade doença. Ele declarou que a interpretação foi "equivocada".

Argumentos para o recurso

1.A ação popular que moveu o processo que culminou com essa liminar não é o meio processual adequado para esse tipo de discussão;

2.É um assunto sensível e técnico para ser discutido no âmbito de uma liminar, quando se está em questão o poder normativo de um conselho de profissão;

3.O Ministério Público Federal, em audiência de justificação previa, foi contrário à suspensão da resolução e fez observações de que anteriormente já tinha feito procedimentos para verificar a resolução e o resultado foi arquivamento. Nos casos em que analisou, considerou que ela era de extrema importância;

4.A resolução 01/99, tanto no âmbito individual quanto coletivo já foi apreciada pelo judiciário. E, tanto em um quanto outra, o judiciário já se posicionou contrário às ações que eram de suspensão dessa resolução;

5.Alega-se a liberdade da pesquisa científica. Mas, de acordo com o conselho, a regulamentação desses estudos cabe a conselhos de éticas vinculados ao Ministério da Saúde. Eles não têm envolvimento com a área;

6.Alega-se perseguição a quem oferece tratamentos do tipo, mas apenas 3 dos 300.106 psicólogos foram denunciados nos últimos cinco nos por fatores relacionados à “cura gay”;

7.Não existe proibição a atender nenhuma pessoa, mas sim em ofertar tratamento para algo que não é considerado doença. O que se deve é fazer o acolhimento;

8.Paradoxo: mantém-se uma resolução, mas se descaracteriza o que ela determina;

9.Substituição de papeis: cabe ao conselho a competência de discutir sobre os aspectos técnicos da profissão, fiscalizando e regulamentando atuações;

10.Índices de violência à população LGBT: 343 pessoas morreram em 2016 no Brasil por LGBTfobia;

11.Repercussão da discussão.

Defensores da 'reversão sexual'

Em nota, os autores da ação popular – três psicólogos, incluindo Rozangela Alves Justino, que atualmente trabalha como assessora parlamentar do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) – disseram que também vão procurar a OAB. Todos eles foram denunciados ao Conselho de Psicologia nos últimos cinco anos por fazer terapia para que gays e lésbicas deixassem de ser homossexuais.

Rozângela chegou a ser punida em 2009. Na época, ela disse ao G1 que considerava a homossexualidade um distúrbio, provocado principalmente por abusos e traumas sofridos durante a infância. Ela afirmou ter "aliviado o sofrimento" de vários homossexuais.



Manifestantes da 3ª Marcha Nacional contra a Homofobia ocupam a Praça dos Três Poderes e estendem uma bandeira, com as cores do movimento, em frente ao Palácio do Planalto. A marcha é organizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Tr (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

Os psicólogos que assinaram a ação dizem que querem a anulação total da resolução nº 1/1990 do conselho e não apenas a proibição de punição a quem oferece terapias de reversão sexual. Esta resolução estabelece normas de condutas em tratamento de questões envolvendo orientação sexual.

De acordo com o conselho, ela impactou positivamente o enfrentamento a preconceitos e a proteção de direitos da população homossexual no país, “que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”.

Repercussão

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça, para que o órgão "tome providências" em relação ao juiz federal. Segundo o parlamentar, a decisão atenta contra a cidadania.

"[...] A decisão do magistrado, além de afrontar os princípios constitucionais aludidos, vai contra a promoção da cidadania, o desenvolvimento e a inclusão social, objetivos perseguidos por este Conselho Nacional de Justiça", diz a representação.

No texto, Orlando Silva diz ainda que a decisão judicial "enfraquece toda e qualquer ação que contribua para o fortalecimento da educação e da consciência dos direitos, deveres e valores do cidadão".

Nesta quarta (20), o deputado federal Jean Wyllys anunciou que também vai acionar o CNJ. Para o deputado, o argumento de que o juiz está permitindo a liberdade científica é "falacioso e enviesado", já que a homossexualidade não é um transtorno psíquico – por isso, nenhuma terapia de reversão pode ser aplicada

Por Raquel Morais, G1 DF
Fonte: g1 globo

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima