'Defesa pessoal': OAB vai ao CNJ contra juiz que conduziu audiência com arma na cintura

goo.gl/B1X627 | A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, por ele ter conduzido audiências carregando uma arma de fogo. Na petição, a entidade relata que o advogado da causa se sentiu intimidado e requer a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado, além de pedir seu afastamento cautelar.

Na peça, a OAB-GO reconhece que Lei Orgânica da Magistratura garante ao magistrado o porte de arma, mas destaca que a legislação prevê seu uso apenas para “defesa pessoal”. Caso o juiz se sinta constrangido ou ameaçado, sustenta, a autoridade judiciária deve requisitar a força policial.

Para reforço de segurança nos tribunas, a Lei 12.694/12 prevê a instalação de aparelho detectores de metais e permite apenas aos agentes em missão policial, escoltando presos, a entrarem no local da audiência armados, ressalta a entidade. “A legislação estabelece que não há autorização de livre ingresso com revólver para as ‘autoridades policiais’, mas apenas para aqueles integrantes de missão policial”, argumenta.

O advogado Roberto Serra conta que, no início da audiência, em 14 de setembro deste ano, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro pediu a todos presentes que entregassem os celulares. Após protesto dos advogados, ele devolveu os aparelhos, mas não teria permitido que o fato fosse registrado na ata da audiência. No final daquele encontro, os defensores da causa perceberam que, por baixo do paletó do magistrado, ele estava com uma arma na cintura.

Na saída, enquanto aguardavam o elevador na antessala da audiência, o juiz saiu de seu gabinete sem paletó e passou pelos advogados exibindo “ostensivamente” o revólver.

Na audiência do dia seguinte, os advogados foram acompanhados por representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB local. Logo na abertura, levantaram uma questão de ordem e questionaram ao juiz se ele portava uma arma naquele momento, que respondeu: “Doutor, essa é uma questão que não é da sua conta; tenho porte de arma funcional em todo território nacional, o meu cargo me habilita a andar armado, e não é da sua conta, senhor, se estou armado”, rebateu o magistrado.

Na peça, a OAB sustenta que, além do porte da pistola, Castro também afrontou a lei porque chegou atrasado na audiência e por ter se negado a incluir a informação sobre os celulares na ata de registro.

A entidade afirma que não pode se negar o impacto cultural e psicológico promovido pela mera presença de uma arma, que tem influência capaz de desestabilizar o bom andamento dos trabalhos, pois impressiona todos os presentes. “Ainda que o magistrado não pretendesse impor qualquer tipo de constrangimento aos demais sujeitos processuais, testemunhas e partes, o simples fato de portar arma de fogo, por óbvio, já seria o bastante para instigar temor”, salienta.

A representação ainda cita que há normas limitadoras do uso de revólver até para quem possui autorização para usá-lo. Como exemplo, diz que os detentores da licença para portar revólver não podem ingressar com o objeto em provas de concurso público, em áreas específicas de hospitais e de presídios, entre outros locais.

“Seja como for, o advogado em audiência registrou sentir-se intimidado e afrontado na sua liberdade de atuação perante magistrado portando arma de fogo, e solicitou fosse a pistola deixada em seu gabinete para prosseguimento do ato processual; fato, este, diga-se de passagem, que não o sensibilizou”, diz a peça.

A lei que disciplina o Estatuto do Advogado impõe que as autoridades devem dispensar ao profissional do Direito, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, afirma a OAB-GO.

“No presente caso, pelo que se pode aferir dos documentos e da gravação anexa, o menoscabo externado pelo magistrado federal à defesa técnica, a ausência de transparência, aliado ao porte (intimidatório) de arma, caracterizam-se como afronta ao Código de Ética da magistratura”, conclui o pedido.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Seção Judiciária de Goiás da Justiça Federal, que afirmou que o juiz está de férias e que, até a publicação desta reportagem, não havia respondido aos questionamentos da ConJur.

Clique aqui para ler a representação.

Por Matheus Teixeira
Fonte: Conjur

1/Comentários

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  1. A reportagem não é específica quanto ao tipo de armamento, diz-se pistola e revólver, ficando então ambíguo, pois o leitor não pode distinguir qual destas armas o magistrado portava.

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