Fiscalização de trânsito: você agora pode saber o nome do agente que te multou

goo.gl/25kjXa | Agora quem for multado pode saber o nome do agente de trânsito que aplicou a multa. A medida pode ajudar a evitar injustiças e também facilitar os recursos para tentar anular a multa.  A mudança está na resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União.

A resolução tem apenas três artigos. O primeiro diz que órgãos e entidades executivos deverão disponibilizar na internet lista com os nomes dos agentes que atuam na fiscalização de trânsito:  “responsáveis pela lavratura de autos de infração de trânsito”.

O segundo artigo determina que os órgãos e entidades executivos de trânsito publicarão na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito celebrados. São convênios que autorizam outras entidades a fiscalizarem o trânsito. O terceiro artigo determina a entrada em vigor imediatamente da resolução. De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito e garantir a ampla defesa.

Regulamentação de multa a pessoa jurídica

Outra resolução publicada na segunda-feira (30) regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.

A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

Por Auto Papo
Fonte: autopapo.com.br

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