Sem desculpas: Justiça Federal nega o pedido de porte de arma de fogo a advogado

goo.gl/Li1xmG | Por considerar que a advocacia não é uma atividade de risco, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que negou o pedido de um advogado de Porto Alegre que solicitava o porte de arma de fogo.

O advogado recorreu à Justiça alegando que trabalha com empresas de factoring e pessoas físicas envolvidas com agiotas. Ele sustenta que é perigoso, pois os casos são trazidos quando os seus clientes não conseguem mais administrar o problema.



Advogado comprovou realização de treinamento, mas mesmo assim a Justiça Federal indeferiu o porte de arma

Ele obteve, em 2016, autorização para aquisição de arma de fogo, após ele ter se submetido legalmente a todos os procedimentos burocráticos/técnicos necessários para obtenção. No entanto, o pedido para o porte de arma foi indeferido.

O advogado ajuizou mandado de segurança contra a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos e o Superintende Regional. Ele solicitou a concessão do porte de arma. A 2ª Vara Federal da capital gaúcha indeferiu o pedido, levando o autor a recorrer ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d'Azevedo Aurvalle, manteve o entendimento de primeira instância. "O interessado na concessão de porte de arma de fogo deve demonstrar a efetiva necessidade da medida em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, o que não se justifica, uma vez que o impetrante exerce o ofício da advocacia, atividade que não é classificada como 'atividade profissional de risco", afirmou o magistrado.

Fonte: www.diariodecanoas.com.br

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Paginazinha ruim, hein? A fonte é quase tão ruim como se colocasse "Google", ao invés de direcionar direto ao link da notícia (em clima de TCC, seria rechaçado com isso). Grande telefone sem fio e não vi nem sequer o número dos autos

    ResponderExcluir
  2. Lamentável a decisão do magistrado ao afirmar que a advocacia não é classificada como profissão de risco. Eu Já sofri ameaça, por atuar como advogado em um simples divórcio, onde a requerida, por mais de sete anos vinha fazendo de tudo para não assinar, simplesmente por achar que tinha direito a herança do ex marido.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima